PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: UM ESTUDO COMPARANDO A FORMA DE TRIBUTAÇÃO, LUCRO REAL E PRESUMIDO

Em se tratando da importância que o tributo tem dentro da organização, representando de forma significativa no custo da empresa, demostramos a necessidade da escolha de um correto regime tributário, baseado no Real e Presumido, através de um bom planejamento tributário.

RESUMO

Em se tratando da importância que o tributo tem dentro da organização, representando de forma significativa no custo da empresa, demostramos a necessidade da escolha de um correto regime tributário, baseado no Real e Presumido, através de um bom planejamento tributário. Tendo por objetivo demonstrar os benefícios que um adequado comparativo de regime tributário pode representar na saúde financeira da empresa. O presente trabalho demonstra a forma correta de fazer planejamento tributário, utilizando mecanismos legais. Abordamos os impactos que o regime tributário tem nos Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ, Contribuição Social Sobre Lucro Liquido CSLL, bem como os reflexos que atingem sobre o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/PASEP e Contribuição Social para Financiamento da Seguridade social COFINS. Para uma melhor análise foram apresentadas duas formas de tributação com o mesmo cenário e dados hipotéticos para a comparação da melhor escolha, possibilitando uma visão mais ampla, mostrou os benefícios que um correto planejamento tributário pode proporcionar.

Palavras-chave: Regime Tributário; Planejamento Tributário; Tributo.

1   INTRODUÇÃO

No Brasil o que permite a cobrança de tributos é a constituição. Definindo princípios e impondo limites para os orgãos públicos, fazendo com que seja cobrado somente o que está previsto. Os artigos da constituição que definem a competência de tributar são os seguintes: União – Art. 153 e 154; Estado e Distrito Federal – Art. 155; Municípios – Art. 156. Referente a limitação, temos o artigo 150 que trata a proibição do aumento do tributo sem que seja através de lei. Neste caso, temos algumas exceções como cobrar tributos com fato gerador antes da vigência da lei. Apenas citei alguns pontos que demonstram que independente de qual esfera federal, estadual ou municipal, deve seguir regras definidas pela constituição a fim de uma maior segurança por parte do contribuinte. Hoje pagamos 94 tributos de acordo com dados levantados pelo site Portal Tributários, sendo dividido entre Impostos, Taxas e Contribuição. O Código Tributário Nacional (CTN) traz que, toda forma de captação de recurso do Estado se dá através de tributo, sendo obrigatório se enquadrar em um dos três tipos de impostos mencionados. Além da complexidade, vem a alta carga tributária cobrada em nosso país. De acordo com dados apresentados pela Receita Federal do Brasil, no ano de 2018, a carga tributária que é o valor pago de tributos em relação à riqueza do país, ficou em 33,26% do PIB, se compararmos com outros países. A Receita Federal apresenta a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Neste caso, entre diversos países comparados, o Brasil é o vigésimo país que mais cobra tributo, ficando em um patamar semelhante a países mais desenvolvidos, como europeus onde os gastos com serviços públicos são mais altos.

Com um sistema complexo e passando por constante alteração, se faz necessário um bom planejamento tributário a fim de reduzir custos.

Para conceituar planejamento tributário, Borges (2011, p. 38) comenta que é uma área técnica da área da gestão empresarial, que visa projetar a atividade da empresa, para conseguir tomar decisões acertadas e reduzir custos. Para o site Portal Tributário é um conjunto de sistemas legais, que visa diminuir a quantia paga de tributos. Temos a lei 6404/76, que trata sobre deveres e responsabilidades de um administrador, no exercício de suas funções, com esforço, coragem e responsabilidade do uso de suas atribuições.

O site portal tributário nos traz a elisão fiscal, que represente uma forma legal da redução dos tributos, através da lei ou brecha que na própria lei aparece. Desta forma, Pires (2010, p. 60) comenta que a elisão passa a ser uma forma estratégica das empresas, agindo de forma sábia e licita, sendo necessária saber se está  agindo de forma elisiva, abusiva ou criminosa, pois a linha em que as separam, algumas vezes, é fina.

Em seu artigo, Kamilla (2014, apud SABRAG, 2013, P. 2.022) comenta que, temos a evasão fiscal que se dá durante ou depois do fato gerador, sendo caracterizado como fralde, sonegação, visando a falta de pagamento de tributos. É quando o contribuinte simula determinado negócio jurídico a fim de um favorecimento, podendo ser identificado à manobra e fazendo com que o contribuinte tenha que pagar um tributo que deveria ser isento.

O objetivo deste trabalho foi desenvolver um comparativo entre duas formas de tributação, real e presumido e identificar os impactos dentro do Imposto de Renda Pessoa Jurídica IRPJ, Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), bem como os reflexos que atingem sobre o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para um embasamento teórico, procurou-se analisar a importância de um planejamento tributário eficaz, demostrando o resultado econômico dentro da empresa.

Para o desenvolvimento deste trabalho como parte inicial fez-se pesquisas bibliográficas, analisando livros, legislação pertinente, revistas e sites que tratam do assunto relacionado a planejamento tributário. Para melhor mensurar os dados teóricos, foram criadas empresas e lançados dados hipotéticos, com o intuito de identificar a melhor forma que se enquadra na forma de tributação de acordo com a característica da empresa. Por fim, são apresentadas as considerações a respeito das empresas, onde é possível observar a importância do tema proposto. Tema este, que ressalta que tendo um bom planejamento tributário é possível diminuir significativamente a carga tributária.

2   SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL

Analisando a origem do tributo Martins (2013) nos trás que o tributo era utilizado com significado de homenagem, com o passar do tempo perdeu o significado original, passando a ser uma obrigação. Os países cobravam impostos usando a formas que bem entendia. Na Inglaterra, com João sem terra, deu-se origem à Carta Magna. Diversas revoluções deram inicio em virtude da tributação elevada. A constituição Brasileira, em 1824 definiu que ninguém é isento de tributo.

A Constituição de 1891 define a divisão tributária da união e estados, deveria dividir aos municípios, sendo obrigatória divisão por igual, sem distinção e que o tributo somente poderia ser cobrado em virtude de lei.

A Constituição de 1934 tinha três esferas tributantes: União, estados e municípios, passando os municípios a ter tributos próprios. A constituição de 1937, manteve anterior com ajustes nos impostos as três esferas. A Carta Magda de 1946 Martins (2013, P. 4) afirma que tinha três sistemas tributários autônomos, os municípios tinham participação na arrecadação de vários tributos, a emenda constitucional nº 18, 1º-12-1965 passou a ter um único sistema tributário nacional, onde a união ficou com 10 Impostos os estados e municípios com apenas dois tributos. A adaptação da emenda constitucional nº 18/1965, não havia lei complementar, permitindo editar a matéria sobre lei ordinária, desta forma foi votado a aprovado sendo sancionado como Lei nº 5.172, de 25-10-1966, ficando denominado Código Tributário Nacional (CTN). A Carta Magna de 15-03-1967 manteve nomenclatura econômica da emenda constitucional nº 18/1965, podendo a união criar outros impostos além dos estipulados na constituição. A emenda constitucional nº 1 de, 17-10-1969 manteve o sistema tributário anterior, classificando como, impostos, taxas e contribuições de melhoria, contribuições e empréstimo sendo exclusividade da união.

A Constituição de 5-10-1988 além de fazer uso de modelos do sistema tributário anterior, criou questões novas. No (Art. 145). A união, Estados, Distritos Federais e os Municípios, podem instituir impostos taxas e contribuições de melhorias (Art. 148). A união, mediante lei complementar pode instituir empréstimo compulsório. Martins (2013, P. 5) comenta que o (Art. 149) que trata de contribuições sociais, deixou o assunto mais claro. O Art. 150 a152 da Constituição passou a entrar em vigor limites constitucionais ao poder de tributar dos entes da federação. Já. Os artigos 153 a 156 tratam quais são os impostos que a União, Estados, Distrito Federal e municípios podem cobrar. Temos também os artigos 157 a 162 que trata das repartições das receitas tributárias.

Beltrão (2013) nos traz que o Sistema Tributário Brasileiro é um conjunto de princípios constitucionais (legalidade, anterioridade, igualdade e outros) tem por objetivo manter o equilíbrio econômico e social do pais, através das receitas derivadas dos tributos.

De acordo com Martins (2013, P. 126) a Constituição possibilita que cada  ente público deve criar suas próprias leis, para que possa exigir a cobrança do mesmo, sempre obedecendo a limites constitucionais. Tendo como competência privativa, comum e residual, onde a privativa a constituição estipula quais os tributos cobrados. Na competência comum, duas ou mais pode realizar a cobrança, o que ocorre em taxas e contribuições. Na competência residual, apenas a União pode instituir a cobrança de Impostos não previstos na constituição, desde que não seja cumulativo e não tenha fato gerador na base de calculo nela descriminado.

No Art. 7º do CTN A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Neste caso Martins (2013, P. 127) comenta que pode ser delegado a uma autarquia a arrecadação e fiscalização, mas não de legislar.

3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Nos tempos atuais se faz necessário uma dedicação maior, na gestão de recursos, devido a fatores externos que nos vem assombrando diariamente. Com isto o Planejamento Tributário vem se tornando peça fundamental para obtenção de resultados positivos dentro da organização. Conforme descreve o site Portal tributário, Planejamento Tributário é um conjunto de sistemas legais que tem por finalidade a redução de tributos pagos. Para Chaves (2008, P.1) O assunto abordado é um processo de escolha das ações, não simulada, sendo anterior ao  fato gerador, buscando de forma direta ou indireta a redução de tributos pagos. A realização do Planejamento Tributário além de um direito que a Constituição Federal nos garante, com a lei n° 6.404/76 também passou a ser um dever no artigo 153 Chaves (2008).

Art. 153. O administrador da companhia de empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

Com base na necessidade de um Planejamento Tributário. Borges (2010) define três objetivos do planejamento, excluir, reduzir ou adiar os respectivos encargos tributários.

Nas palavras de Malkowski (2000), para que o planejamento Tributário não seja caracterizado fralde, faz se necessário ser formalizada antes do fato gerador, pois caso ocorra depois, será considerado fralde.

Para Borges (2010) O Planejamento tributário começa com levantamento de dados, relacionados ao segmento da empresa, obedecendo às particularidades operacionais de cada organização. O levantamento deve obter informações sobre os seguintes itens:

ISS

  • Estrutura e atividade da empresa;
  • Qualificação fiscal de seus estabelecimentos, em face do IPI, ICMS e
  • Particularidades das   operações    industriais,   negócio   mercantis   e prestação de serviço.

Sendo o especialista em planejamento tributário levantar estes dados e posteriormente o Gerente do Departamento de Tributo avaliar as informações. Este levantamento pode ser feito da seguinte forma:

Entrevista formal com profissionais ligados na atividade onde reflete direta ou indiretamente na parte do planejamento tributário;

Pesquisas e análise nos documentos e livros fiscais.

Com base nas informações comentadas pode ser decidas a característica do planejamento tributário, sendo, anulação, redução ou adiamento (Borges 2010).

Tendo em vista a complexidade de um correto processamento das informações coletadas. De acordo com Chaves (2008) o planejamento tributário necessita um amplo conhecimento no assunto, tais como contábil e jurídico. Contábil por conhecer legislação e a realidade da empresa. O jurídico por conhecer a legislação e oportunidades de redução da carga tributária.

O planejamento tributário deve ser conduzido de forma licita (Elisão fiscal). O site Portal tributário nos trás a existência de dois tipos de elisão fiscal:

  • A decorrente da própria lei e
  • A resultante de brechas lacunas na própria lei

Chaves (2008), comenta que o legislador vem eliminando a possibilidade de uma redução de forma legal a carga tributária, assim quando identificado uma situação que possa fazer uso em seu benefício, os legislados alteram a lei retirando a possibilidade de um ganho.

A postura da empresa em adotar o planejamento tributário é vista como: elisão fiscal, evasão fiscal e elisão fiscal. Estas três expressões serão tratadas cada uma delas nos próximos assuntos abordados.

4   ELISÃO, EVASÃO E ELUSÃO FISCAL

Falando em Elisão Fiscal, de acordo com Beltrão (2013) está relacionado a mecanismos legais, objetivando redução na carga tributária, caracteriza se um planejamento ou organização das atividades do contribuinte, ou seja, utiliza mecanismos legais, visando a redução do custo tributário. Desta forma o contribuinte respeita o ordenamento jurídico, realizando escolhas antes do fato gerador.

Para Amaral (2002) se o contribuinte pretende diminuir a carga tributária, tem a forma legal ou ilegal, onde a maneira correta de fazer é chamada de elisão fiscal. Se trata de um conjunto de procedimentos previsto em lei, cabe ao contribuinte estruturar da melhor forma seu negócio, visando a redução da carga tributária, desde que concretizada de forma licita.

Considerando que o tributo somente é devido quando definido por lei, ao cidadão é garantido o comportamento que implique em evitar a ocorrência Malkowski (2000).

Desta forma a Elisão Fiscal passa a ser uma forma sábia das empresas a fim de conseguir o resultado esperado, sendo necessário um acompanhamento detalhado, pois as legais e Ilegais muitas vezes andam muito próximo.

Em se tratando de Evasão Fiscal, Beltrão (2013), comenta que é uma maneira ilícita e antijurídica, para conseguir vantagem no pagamento de tributo, neste caso o autor comenta que exemplos que sonegação é omissão de informações, falsas declarações, estes mecanismos não retiram a necessidade de pagamento de tributo e pode ter consequências serias pela legislação tributária.

Malkowski (2000) retrata a evasão tributária como uma fuga ao dever de pagar tributo.

Neste caso podemos ressaltar que a evasão fiscal é quando obteve todos os elementos previstos em lei para a caracterização do pagamento de tributo, utilizando mecanismos ilegais para conseguir mascarar e ludibriar a Receita federal. Ao contrario do planejamento correto, a evasão é feita depois do fato gerador.

Em se tratando da realização anterior ou posterior ao fato gerador, temos um modelo que pode ser utilizado nos dois casos, chamado Elusão Tributária, neste caso, Beltrão (2013), comenta ser um ato praticado com abuso, da forma jurídica, ou de direito.

5  REGIMES TRIBUTÁRIOS

Para obtenção dos resultados mais expressivos em se tratando de planejamento, dever ser feito a escolha do regime tributário que mais se enquadra na realidade da empresa. O Site portal tributário comenta que, a dica para ter bons resultados fiscais, deve ser analisada com muito cuidado os diversos regimes que tem no Brasil.

Hoje temos quatro regimes tributários, sendo Real, Presumido, Arbitrado e Simples nacional. Cada regime possui uma legislação própria, estabelecendo todo o procedimento a ser tomado.

A seguir vamos demostrar apenas dois regimes (Real e Presumido) em qual vamos abordar e comparar para ver qual seria melhor em algum momento ou outro.

5.1    Lucro Presumido

Lucro presumido é uma forma mais simples de tributação do IRPJ e CSLL, comparado ao lucro real. Empresa não obrigada a optarem pelo regime de  tributação Real, pode escolher o presumido na qual tenha uma renda bruta, no ano calendário anterior, igual ou inferior a 78 milhões de reais ou o valor proporcional referente aos meses de atividade do ano, estes valores começaram a vigorar em 2014, pela (Lei 12.814/2013) Art. 13.

O regime presumido incide sobre quanto tipos de tributas federais, PIS e COFINS, sendo mensalmente e IRPJ e CSLL onde pode ser feito trimensalmente.

Segundo Rezende, Pereira e Alencar ( 2010) O lucro presumido é definido  por lei, conforme tipo de atividade, sobre a receita bruta, podendo ter algumas deduções. No caso do percentual do IRPJ temos o seguinte percentual:

Quadro 1: Percentual de Presunção

Atividade

%

presunção

de

Comercial, Industrial, transporte de carga e serviços

hospitalares.

8%

Revenda, para consumo, combustível derivado de

petróleo, álcool Etílico carburante e gás natural.

1,6%

Prestação de serviço:

 

a)        Exclusivamente   prestação de serviço:

faturamento anual até R$ 120.000,00

16%

b)            Exclusivamente

120.000,00      anuais     e exclusivamente

superior        a demais      serviços

R$ não

32%

c)         Transporte (exceto cargas)

16%

     

Fonte: Rezende, Pereira e Alencar ( 2010, p, 142)

A base de calculo da CSLL fica da seguinte forma:

Quadro 2: Percentual de Presunção

Atividade

%        de

presunção

Pessoa jurídica em geral

12%

Prestação de serviços, exceto hospitais; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer

natureza; e factoring.

32%

Fonte: Rezende, Pereira e Alencar ( 2010, p, 143)

A alíquota do IRPJ, tanto real ou presumido é a mesma, sendo aplicados 15% sobre a base de calculo, já a CSLL é de 9%. Tendo um acréscimo de 10% sobre o que exceder R$ 20.000,00 mensais, como é tributado por trimestre este valor e multiplicado por 3, ficando R$ 60.000,00 no trimestre. Fonte: Rezende, Pereira e Alencar ( 2010, p, 143)

No caso da apuração do Pis e Cofins é apurado o sistema cumulativo, onde o Pis 0,65% e Cofins 3%. Neste caso o Pis/ Cofins pago na aquisição de matéria  prima por exemplo, não pode ser tomado como créditos tributário, obtendo desconto na hora de pagar o tributo.

5.2    LUCRO REAL

Para Rezende, Pereira e Alencar ( 2010) o regulamento do imposto de renda define regras que obrigam a utilização do regime de apuração pelo Lucro Real, empresas que ultrapasse determinado limites de faturamento, onde atualmente é R$ 78.000.000,00, também instituições financeiras, facturings e empresas que usufruem de benefícios fiscais.

Já Fabretti ( 2013) comenta que lucro real é apurado através do resultado contábil do período, sendo positivo ou negativo. Este resultado dever ter ajustes sendo adições, exclusões e compensações, conforme previsto na legislação. Após a obtenção do lucro fiscal, a alíquota é a mesma do lucro presumido, sendo IRPJ 15% e CSLL 9% na maioria dos casos e acréscimos de 10% no caso de ultrapassam o valor de R$ 20.000,00 por mês.

Por outro lado, empresas que utilizar o lucro real, com algumas exceções, são obrigadas a utilizar o PIS/Cofins, no regime não cumulativo, neste caso, a alíquota é de 1,65% no PIS e 7.6% no Cofins, na maioria dos casos. Neste caso a empresa pode obter créditos do PIS/Cofins dos insumos, adquirido para fazer parte da transformação dos produtos. Neste caso vai ser pago este tipo de imposto a valorização, consequência da transformação da mercadoria.

6   LUCRO PRESUMIDO X REAL

De acordo com Chaves (2008) o planejamento tributário consiste a empresa anualmente avaliar a melhor forma de tributação. Não deve ser avaliada a forma de tributação com apenas um tributo, pois tem impactos em outros. Se analisarmos o imposto de renda e contribuição social, em caso onde as empresas possui uma baixa lucratividade, parece o lucro real a melhor opção, no entanto temos o PIS/Cofins que impacta de forma direta no recolhimento de tributo quando se fala de forma de tributação, estes devem ser avaliadas em conjuntos para identificar qual a melhor forma.

Nos passos seguintes foi comparada a melhor forma de tributação, através das vareáveis foram agrupados os resultados obtidos para um melhor entendimento na tomada de decisão.

Uma empresa que atua no ramo de comercio, ende possui uma quantidade significativa de créditos presumido de PIS/COFINS para compensar com valores a recolher das determinadas contribuições.

No exemplo a seguir o contribuinte declara o imposto de renda com base no lucro real.

Quadro 3: Forma de tributação – Lucro Real.

 

LUCRO REAL

Em Reais (R$)

   

+

Receita Bruta

19.000.570,00

 

ICMS sobre Vendas 18%

-3.420.102,60

 

PIS sobre Vendas de 1,65%

-313.509,41

 

COFINS sobre Vendas de

7,6%

-1.444.043,32

+

Créditos

 
 

ICMS: Valor Crédito sobre

Compras

1.368.041,04

 

PIS:    Valor    Crédito    sobre

Compras

188.105,64

 

COFINS:      Valor      Crédito

sobre Compras

866.425,99

=

Receita Líquida

16.245.487,35

Custo        da        Mercadoria

Vendida = 60,0%

-11.400.342,00

=

Margem Bruta

4.845.145,35

Folha pagamento s/ Receita

Bruta = 15,0%

-2.850.085,50

Encargos      sociais      sobre

Folha = 25,0%

-712.521,38

Despesas       diversas        s/

Receita Bruta = 4,0%

-760.022,80

=

Lucro Líquido

522.515,68

   
 

CSLL de 9%

-47.026,41

 

IR de 15%

-78.377,35

  

397.111,91

 

Adicional de IR se > 20 mil

reais 10%

 
 

Mês de Referência: 12

-28.251,57

   
   
 

Lucro Real

368.860,35

Fonte: Elaborado pelo autor do artigo. Dados fictícios

No próximo exemplo o contribuinte declara o imposto com base no lucro presumido.

Quadro 4: Forma de tributação – Lucro Presumido.

 

LUCRO PRESUMIDO

Em Reais (R$)

   
 

Receita Bruta

19.000.570,00

 

ICMS sobre Vendas 18%

-3.420.102,60

 

PIS sobre Vendas de 0,65%

-123.503,71

 

COFINS   sobre    Vendas   de

3,0%

-570.017,10

 

Créditos

 
 

ICMS:    Valor   Crédito   sobre

Compras

1.368.041,04

   
   
 

Receita Líquida

16.254.987,64

 

Custo da Mercadoria Vendida

= 60,0%

-11.400.342,00

 

Margem Bruta

4.854.645,64

 

Folha pagamento s/ Receita

Bruta = 15,0%

-2.850.085,50

 

Encargos sociais sobre Folha

= 25,0%

-712.521,38

 

Despesas diversas s/ Receita

Bruta = 4,0%

-760.022,80

 

Lucro Líquido

532.015,96

 

Base de cálculo do Lucro

Presumido CSLL

 
 

Comércio > 12%

2.280.068,40

 

Alíquota da CSLL de 9%

-205.206,16

 

Base de cálculo do Lucro

Presumido IR

 
 

Comércio > 8%

1.520.045,60

 

Alíquota do IR de 15%

-228.006,84

 

Adicional de IR se > 20 mil

reais 10%

 
 

Mês de Referência: 12

128.004,56

 

Lucro Presumido

837.224,40

Fonte: Elaborado pelo autor do artigo. Dados fictícios

 

Quadro 5: Carga Tributária

Carga tributária

Lucro Real

3.621.259,35

Lucro Presumido

3.763.312,18

Fonte: Elaborado pelo autor do artigo. Dados fictícios

Desta forma, podemos observar que a opção pelo lucro real teve o total de tributos de R$ 3.621.259,35. No entanto a opção pelo lucro presumido a soma total dos tributos utilizados para comparação foi de R$ 3.763,312,18.

Neste caso a melhor opção é o Lucro Real. É fundamental analisar a projeção futura, se deve manter o mesmos cenário para o próximo ano.

7   CONSIDERAÇÕES FINAIS

Desta forma, podemos observar que a opção pelo lucro real teve o total de tributos de R$ 3.621.259,35. No entando a opção pelo lucro presumido a soma total dos tribitos utilizados para comparação foi de R$ 3.763,312,18. Neste caso a melhor opção é o Lucro Real. É fundamental analisar a projeção futura, se deve manter o mesmos cenário para o proximo ano.
Fonte: Elaborado pelo autor do artigo. Dados ficticiosFonte: Elaborado pelo autor do artigo. Dados ficticios Quadro 5: Carga Tributária

A legislação tributária no Brasil é ampla e com grande complexidade, tendo em vista a grande representatividade no custo da empresa. Independente de crise ou não, é sempre importande gerir os recursos da melhor forma, afim de conquistar uma maior solidez nos negócios da empresa. Esta tarefa não é simples, levando em consideração as dificuldades no entendimento da legislação, se faz necessário a amplo conhecimento na área e constantemente buscar atualização.

Em relação ao regime tributário foi objeto de estudo o Lucro Real e Presumido, onde foi passivel fazer um comparativo a fim de identificar a melhor forma de tributação, no senario apontado pela empresa em estudo.

Os tributos federais têm o PIS a COFINS o IRPJ e CSLL que inside sobre o lucro e tem impacto direto na forma de tributação, deta forma conseguimos identificar que a melhor escolha seria o Lucro Real, em comparação ao Lucro Presumido.

Com o levantamento dos resultados e a identificação de que quando se opta pelo regime tributário adequado, obedecendo a legislação vigente, possibilita conquistar resultados significativos, podendo ser fundamental para sobrevivência da empresa.

Verificou-se que o planejamento tributário não deve ser feito em um ato isolado, pois a ação afetam em diversos pontos, podendo reduzir um tributo e aumentando outro e a soma total não ser benéfico para empresa.

Comprovou se através deste estudo o quanto a carga tributária pode reduzir, comparando as possibilidades apresentadas, desta forma a melhor opção foi a Lucro Real, sendo necessário um estudo individualizado, pois cada empresa tem suas particularidades e pode ter um resultado diferente do apresentado no estudo.

SOBRE O AUTOR

WESSLING, Cleber.Experiência em Faturamento por três anos
Consultor de Implantação de Sistemas por dois anos
Negociação no período de quatro anos
Tenho Pós Graduação de Contabilidade e Gastão Tributária, onde tenho conhecimentos do Sistema Tributário Nacional, bem como a legislação dos tributos que compete a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

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BORGES, Humberto Bonavides. Planejamento Tributário. 12°. ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CHAVES, Francisco Coutinho. Planejamento Tributário na Prática. São Paulo: Atlas, 2008.

FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 13º ed. São Paulo: Atlas, 2013.

KAMILLA, Anna. Elisão, evasão e elusão fiscal em 2014. Disponível em:

https://jus.com.br/artigos/27969/elisao-evasao-e-elusao-fiscal Acesso em 27 de abr. 2020.

MALKOWSKI, Almir. Planejamento Tributário e a Questão da Elisão Fiscal. São Paulo: Editora de Direito, 2000.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Curso de Direito Tributário. 13° ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

MARTINS, Sergio Pinto. Manual de Direito Tributário. 12° ad. São Paulo: Atlas, 2013.

MITRA, Jaqueline Leite da Silva. Os limites da elisão, evasão e elusão fiscal no que tange ao planejamento tributário em 2015. Disponível em: https://jus.com.br/imprimir/54624/os-limites-da-elisao-evasao-e-elusao-fiscal- no-que-tange-ao-planejamento-tributario Acesso em 28 de abr. 2020.

Portal Tributário. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/tributos.htm Acesso em 27 de abr. 2020. Receita Federal do Brasil. Disponível em: http://receita.economia.gov.br/dados/receitadata/estudos-e-tributarios-e- aduaneiros/estudos-e-estatisticas/carga-tributaria-no-brasil/ctb-2018-publicacao- v5.pdf/view Acesso em 27 de abr. 2020.

REZENDE, Amaury José et all. Contabilidade Tributária. São Paulo: Atlas, 2010.

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