Gestão tributária com foco no controle dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus – Maria Pâmela

RESUMO 

 

O objetivo desse estudo é demonstrar a complexidade da gestão fiscal e tributária para as empresas, especialmente aquelas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM), onde existem benefícios fiscais específicos e regras tributárias diferenciadas. Nesse contexto, a identificação correta das obrigações acessórias se torna fundamental. Este artigo explora a importância desse processo e seus impactos na conformidade fiscal e na manutenção dos benefícios fiscais.

A identificação correta das obrigações acessórias garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária e fiscal em vigor. Na ZFM, onde as empresas contam com benefícios fiscais específicos, o não cumprimento dessas obrigações pode resultar na perda desses benefícios, impactando diretamente na competitividade e na saúde financeira da empresa.

Além da conformidade fiscal, a identificação das obrigações acessórias permite a empresa planejar e controlar melhor os custos relacionados à conformidade fiscal, evitando surpresas e gastos desnecessários. Além disso, o cumprimento dessas obrigações reduz os riscos de autuações fiscais e litígios judiciais, protegendo a empresa de possíveis penalidades e prejuízos financeiros.

Manter as obrigações acessórias em dia demonstra transparência e credibilidade perante os órgãos fiscais e o mercado em geral. Essa transparência pode ser um diferencial competitivo para a empresa, pois transmite confiança aos clientes, fornecedores e investidores.

A identificação correta das obrigações acessórias possibilita a empresa otimizar seus processos internos, tornando a gestão fiscal e tributária mais eficiente e eficaz. Isso resulta em uma melhor alocação de recursos e em uma operação mais eficiente, contribuindo para o crescimento e a sustentabilidade do negócio.

PALAVRAS-CHAVE: Incentivos Fiscais, Zona Franca de Manaus, Obrigações Acessórias, Conformidade Fiscal, Gestão Fiscal eTributária, Planejamento Tributário. 

ABSTRACT 

The aim of this study is to demonstrate the complexity of tax and fiscal management for companies, especially those located in the Manaus Free Trade Zone (ZFM), where there are specific tax benefits and differentiated tax rules. In this context, the correct identification of ancillary obligations becomes fundamental. This article explores the importance of this process and its impacts on tax compliance and the maintenance of tax benefits.

The correct identification of ancillary obligations ensures that the company complies with the current tax and fiscal legislation. In the ZFM, where companies benefit from specific tax benefits, non-compliance with these obligations can result in the loss of these benefits, directly impacting the competitiveness and financial health of the company.

In addition to tax compliance, the identification of ancillary obligations allows the company to better plan and control the costs related to tax compliance, avoiding surprises and unnecessary expenses. Furthermore, compliance with these obligations reduces the risks of tax assessments and legal disputes, protecting the company from possible penalties and financial losses.

Keeping ancillary obligations up to date demonstrates transparency and credibility to tax authorities and the market in general. This transparency can be a competitive advantage for the company, as it instills trust in customers, suppliers, and investors.

The correct identification of ancillary obligations allows the company to optimize its internal processes, making tax and fiscal management more efficient and effective. This results in better resource allocation and a more efficient operation, contributing to the growth and sustainability of the business.

INTRODUÇÃO 

A Zona Franca de Manaus é uma área especial de comércio exterior e incentivos fiscais criada com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento regional. Estabelecida em 1967 pelo Decreto-Lei nº 288 e ampliada ao longo dos anos, a Zona Franca abrange uma extensa área que inclui não apenas Manaus, mas também outros estados da Amazônia Ocidental e cidades como Macapá e Santana, no Amapá.

Gerenciada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), a Zona Franca de Manaus atualmente abriga cerca de 600 indústrias e se destaca como um modelo de desenvolvimento econômico que visa criar uma base econômica na região amazônica e integrá-la de forma mais efetiva ao país.

No entanto, é importante ressaltar que a Zona Franca de Manaus não abrange todo o estado do Amazonas, conforme estabelecido no artigo 2º do Decreto-Lei 288/67, havendo uma delimitação especial para sua aplicação.

Incentivos Fiscais da Zona Franca de Manaus mais procurados

Os incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus relacionados ao IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação são fundamentais para atrair investimentos e promover o desenvolvimento econômico da região. As empresas instaladas na Zona Franca de Manaus são beneficiadas com a isenção do IPI na comercialização de produtos industrializados, a redução a zero das alíquotas do PIS e da COFINS na venda de produtos destinados ao consumo no mercado interno, além da isenção do Imposto de Importação para insumos e matérias-primas utilizados na industrialização de produtos na Zona Franca. Esses incentivos contribuem significativamente para a competitividade das empresas e para o crescimento econômico da região.

PIS e COFINS

Os benefícios de PIS e COFINS na Zona Franca de Manaus são utilizados para incentivar o desenvolvimento econômico da região, e são relacionados da seguinte maneira:

• Alíquota zero na comercialização de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem produzidos na ZFM e utilizados em processos de industrialização locais, conforme projeto aprovado pela SUFRAMA;

• Alíquota zero para a venda de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na ZFM por empresas de outros estados brasileiros;

• Suspensão do PIS-importação e da COFINS-importação para importações realizadas por empresas da ZFM, referentes a matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados em processos de industrialização local, conforme projetos aprovados pela SUFRAMA;

• Suspensão do PIS-importação e da COFINS-importação para importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos (relacionados em regulamento) para incorporação ao ativo imobilizado da empresa importadora na ZFM. Este benefício se converte em alíquota zero após 18 meses da incorporação do bem ao ativo fixo;

Aplicação de alíquotas especiais de PIS e COFINS para empresas industriais estabelecidas na ZFM que apuram o imposto de renda com base no lucro real, mediante projeto econômico aprovado pela SUFRAMA, ao venderem sua produção própria.

Imposto de Importação (II) 
 
Os incentivos aplicados para o Imposto de Importação, permitem que as empresas importem máquinas, equipamentos e insumos necessários para suas atividades sem a incidência ou com a redução da base de cálculo do II, o que reduz significativamente os custos de produção. Os benefícios são:
Isenção para projetos industriais que visam a industrialização de bens de capital na ZFM;
Isenção de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários, embalagens, componentes e outros insumos de origem estrangeira utilizados na industrialização de produtos destinados ao consumo interno na ZFM;
Isenção no ingresso de mercadorias estrangeiras na ZFM, destinadas ao consumo interno, industrialização, beneficiamento, agropecuária, pesca, instalação e operação de indústrias e serviços de qualquer natureza, exportação, e estocagem para reexportação;
Redução de 88% para insumos estrangeiros (matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e embalagens) utilizados na fabricação de produtos industrializados na ZFM, com projeto aprovado pela SUFRAMA e que atenda ao Processo Produtivo Básico (PPB), quando saírem da área de incentivo para qualquer outro ponto do território nacional;
Redução de percentuais diferenciados para insumos estrangeiros destinados à produção de bens de informática, obedecendo a um coeficiente de redução relacionado ao emprego de mão-de-obra e insumos nacionais, quando da saída dos produtos acabados para outros pontos do território nacional.
 
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
 
Isenção para produtos nacionais que ingressam na ZFM, destinados ao consumo interno, utilização, industrialização ou remessa para a Amazônia Ocidental por seus entrepostos. A remessa dos produtos para a ZFM ocorre sob a forma de suspensão do IPI até o seu ingresso, quando então se converte em isenção;
Isenção para produtos estrangeiros que ingressam na ZFM, destinados ao consumo local, à industrialização de outros produtos, à pesca, agropecuária, instalação e operação de indústrias, serviços de qualquer natureza ou estocagem para exportação para o exterior. Não estão inclusos nesse benefício armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Os produtos são remetidos com a suspensão do imposto e, com o ingresso, convertem-se em isenção;
Isenção para produtos industrializados na ZFM, mediante projeto aprovado pela SUFRAMA, destinados à comercialização em qualquer outra região do Brasil. Não estão inclusos nesse benefício armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas, automóveis de passageiros, produtos de perfumaria ou de toucador, preparos ou preparações cosméticas, exceto se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e flora regionais, em conformidade com o Processo Produtivo Básico (PPB). Também não estão inclusos produtos industrializados nas modalidades de acondicionamento ou reacondicionamento;
Isenção para produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais, de produção regional, válida apenas para as localidades da Amazônia Ocidental;
Isenção para bens de capital destinados à implantação de projetos industriais na ZFM;
Isenção para produtos industrializados na ZFM, destinados ao consumo interno, com exceção de armas, munições, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis.
 
Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS)
 
Os incentivos fiscais incidentes sobre o ICMS são fundamentais o reflexo desses benefícios para as empresas, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também os impactos sociais e econômicos, são escaláveis.
 A utilização adequada desses incentivos pode contribuir para a geração de empregos, o aumento da arrecadação tributária e o desenvolvimento regional, promovendo um ambiente de negócios mais favorável e sustentável.
Na ZFM os principais incentivos de ICMS são:
Crédito Estímulo: O crédito estímulo é um benefício fiscal concedido às empresas na Zona Franca de Manaus, representando o valor que elas deixarão de recolher em ICMS como forma de incentivo à produção. Esse benefício se traduz em uma redução no valor a ser pago de ICMS, sendo aplicado em diferentes percentuais, dependendo do tipo de produto. Por exemplo, produtos como embarcações, telefone celular, bens de informática e automação têm uma redução de 100% no ICMS devido, enquanto produtos como refrigerantes e madeira serrada têm uma redução de 55%. Esse incentivo visa estimular a produção e o desenvolvimento econômico da região.
Diferimento: O incentivo de diferimento de ICMS na Zona Franca de Manaus é uma política tributária que permite às empresas adiar o pagamento do ICMS sobre insumos e matérias-primas utilizados em seus processos produtivos. Em vez de pagar o imposto no momento da compra desses itens, as empresas têm a possibilidade de postergar o pagamento para uma etapa posterior, geralmente quando o produto final é vendido. Esse diferimento é uma estratégia para reduzir o impacto tributário sobre as empresas, aumentando sua competitividade e incentivando a produção na região;
Um dos exemplos para aplicação do incentivo, é na saída de bens intermediários, quando destinados à integração de processo produtivo de estabelecimento industrial igualmente incentivado;
E também na saída de matérias-primas regionais in natura, procedentes do interior da Amazonas, destinados a estabelecimento industrial incentivado;
 
Crédito Fiscal presumido de regionalização: 
 
O crédito presumido na Zona Franca de Manaus é aplicado quando uma empresa adquire produtos de fornecedores que se beneficiaram da isenção de ICMS. Nesse caso, o crédito presumido é calculado sobre o valor de aquisição do bem intermediário, que foi beneficiado pelo diferimento de 7% do ICMS. Esse crédito presumido é empregado nas vendas provenientes das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Esse mecanismo visa incentivar as empresas da Zona Franca a adquirirem insumos de outras regiões do país,
Operações com Isenção:
Na Zona Franca de Manaus, as empresas podem se beneficiar da isenção de ICMS em diversas situações, tais como:
Saídas internas de insumos produzidos no Estado ou importados do exterior, desde que sob o amparo do Programa Especial de Exportação da Amazônia Ocidental (PEXPAM);
Entrada de máquinas ou equipamentos destinados ao ativo permanente de indústrias da ZFM, para utilização direta e exclusiva em seu processo produtivo, incluindo partes e peças para esse fim, desde que permaneçam no estabelecimento da empresa por no mínimo 05 anos;
Saídas internas de insumos por empresas incentivadas, destinados a treinamentos, pesquisas e desenvolvimentos em instituições previamente cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), sem prejuízo do crédito fiscal correspondente;
Operações internas com gás liquefeito de petróleo (GLP) destinado ao consumo doméstico, acondicionado em recipientes transportáveis com capacidade de até 13 kg;
Prestação de serviço de transporte aéreo de carga, conforme estabelecido por Decreto Estadual.
Essas isenções têm o objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico da região e estimular a atividade industrial na Zona Franca de Manaus.
 
Contribuições financeiras devidas em contrapartida da fruição dos benefícios estaduais
 
As contrapartidas dos benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus são aplicadas para apoiar o desenvolvimento socioeconômico da região de diversas maneiras. Essas contribuições financeiras das empresas podem ser direcionadas para diferentes programas e iniciativas, tais como:
Capacitação de mão de obra: Os recursos podem ser utilizados para financiar programas de treinamento e qualificação profissional, visando melhorar a empregabilidade e a competência dos trabalhadores locais.
Pesquisa e desenvolvimento: Parte das contrapartidas pode ser destinada a projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, estimulando a inovação e a criação de novas tecnologias na região.
Infraestrutura: Os recursos podem ser investidos na melhoria da infraestrutura local, incluindo estradas, transporte público, saneamento básico e outras necessidades que beneficiem a comunidade e as empresas instaladas na região.
Meio ambiente: Parte das contribuições pode ser destinada a programas de preservação ambiental e sustentabilidade, contribuindo para a conservação da Amazônia e de suas riquezas naturais.
Assistência social: Os recursos podem ser direcionados para programas de assistência social, como saúde, educação e moradia, beneficiando a população local.
Essas contrapartidas são importantes para garantir que os benefícios fiscais concedidos às empresas se traduzam em benefícios tangíveis para a região, promovendo o desenvolvimento socioeconômico sustentável e equilibrado da Zona Franca de Manaus.
 
Lista de ContraPartidas
 
Ao FMPES – Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor de 6% (seis por cento) do crédito-estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS;
À Universidade do Estado do Amazonas – UEA, nos percentuais de:
10% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS, quando se tratar de empresa industrial beneficiada com nível de 100% de crédito-estímulo;
1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento, quando se tratar das operações previstas no art. 14, II, da Lei Estadual 2.826/03 (bens intermediários empregados em processo produtivo de empresa incentivada);
1,5% do crédito-estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS, nos demais casos.
Ao fundo de fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, nos percentuais de:
2% sobre o valor FOB – importações de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários, de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, consoante projeto aprovado pela CODAM;
1% sobre o faturamento bruto das empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito-estímulo;
1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento de que trata o inciso II do art. 14, da Lei Estadual 2.826/03 (bens intermediários empregados em processo produtivo de empresa incentivada);
1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais incentivados.
2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo.
 
Principais Declarações acessórias estaduais para empresa do Lucro Real e Presumido 
As obrigações tributárias de uma empresa compreendem tanto as obrigações principais, que são os pagamentos dos tributos devidos, quanto as obrigações acessórias, que são todas as demais obrigações previstas em lei que não envolvem diretamente o pagamento de impostos, mas que são essenciais para o cumprimento das normas fiscais. No Brasil, as obrigações acessórias são vastas e a sua grande maioria são geridas pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O SPED é um conjunto de escrituração fiscal digital que tem como objetivo principal modernizar e informatizar as obrigações acessórias das empresas brasileiras, reduzindo a burocracia e aumentando o controle fiscal. O SPED abrange diferentes subprojetos, cada um focado em uma área específica da escrituração digital.
O cumprimento das obrigações acessórias, incluindo as exigências do SPED, é fundamental para as empresas, uma vez que a não observância dessas obrigações pode resultar em multas e penalidades fiscais. Por isso, é essencial que as empresas estejam sempre atualizadas e em conformidade com as normas fiscais e tributárias vigentes, incluindo as obrigações principais e acessórias.
Além das obrigações contidas no sistema SPED, cada estado brasileiro tem o poder de exigir obrigações específicas para o seu controle fiscal. No estado do Amazonas, por exemplo, há uma série de obrigações fiscais adicionais que não estão inclusas no SPED. Isso significa que as empresas que operam no Amazonas devem cumprir não apenas as obrigações do SPED, mas também as exigências específicas estabelecidas pelo estado, garantindo assim a conformidade com a legislação tributária estadual.
 
DAM – Declaração de Apuração Mensal
A Declaração de Apuração Mensal (DAM) é uma obrigação acessória mensal específica da Zona Franca de Manaus. Ela consiste no envio dos valores apurados do ICMS, declarados por código de imposto do ICMS, de forma similar à DCTF, que é utilizada para o envio dos impostos federais apurados. Assim, a DAM é o envio dos impostos estaduais com o detalhamento dos valores da apuração de ICMS, separados por categorias de ICMS mensal.
 
DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas
A Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) corresponde à declaração das informações relativas ao ingresso de mercadorias ou bens procedentes de outras Unidades da Federação e destinadas a estabelecimentos localizados no Estado do Amazonas, no período de referência. Ela é instituída pela Secretaria de Estado da Fazenda e deve conter a indicação dos sujeitos envolvidos, do valor das operações e das prestações e do imposto incidente, se houver. A DIA deve obedecer aos parâmetros legais vigentes para cada tipo de situação, conforme a “TABELA DE TRIBUTAÇÃO” disponível para “download” no sítio da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br).
 
EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) de ICMS e IPI foi instituída para substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. É obrigatória para os contribuintes do ICMS e/ou do IPI e constitui um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O arquivo digital da EFD é gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE/ICMS 44/2018, e contém informações econômico-fiscais e contábeis referentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil.
 
GIA/ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST) é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária. Deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária e foi criada por meio do Ajuste SINIEF 09/98, que acrescentou a cláusula décima ao Ajuste SINIEF 04/93. Esta última estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Indicadores Industriais 
 
Os Indicadores SUFRAMA são uma série de dados estatísticos e informações econômicas relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e à área de livre comércio da região. Esses indicadores são fornecidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e têm como objetivo principal monitorar e avaliar o desempenho econômico e o impacto dos incentivos fiscais na região.
 
Os Indicadores SUFRAMA abrangem diversas áreas, como produção industrial, emprego, exportações, importações, investimentos, entre outros. Eles são utilizados por empresas, investidores, pesquisadores e órgãos governamentais para acompanhar a evolução da economia da ZFM, identificar tendências e subsidiar a tomada de decisões.
Esses indicadores são de grande importância para a análise do desenvolvimento econômico da região e para a avaliação da eficácia dos incentivos fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus.
CEIPIM
 
A obrigação CEIPIM (Cadastro de Empresas Incentivadas e Produtos Incentivados da Zona Franca de Manaus) entregue para a SEDECTI (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação) da Zona Franca de Manaus é um documento que contém informações sobre as empresas e os produtos que se beneficiam dos incentivos fiscais concedidos na região.
 
Essa obrigação consiste no registro e atualização de dados cadastrais das empresas que operam na Zona Franca de Manaus e que usufruem dos incentivos fiscais, bem como dos produtos que são produzidos ou comercializados por essas empresas. O CEIPIM é utilizado como um instrumento de controle e fiscalização dos benefícios fiscais concedidos na ZFM, garantindo a transparência e a regularidade dos incentivos.
 
A entrega da obrigação CEIPIM para a SEDECTI da Zona Franca de Manaus é uma das exigências para as empresas que atuam na região e é fundamental para manter a conformidade com a legislação e usufruir dos benefícios fiscais concedidos na ZFM.
Declarações Acessórias Federais
 
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos créditos tributários nela consignados. Por meio da DCTF, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e verificar como o contribuinte realizou a quitação.
 
EFD – Contribuições (PIS/COFINS)
A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Ela contempla os regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
SPED Contábil – (Escrituração Contábil Digital – ECD)
 
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela tem por objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital e corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
 
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, com a obrigatoriedade da apresentação para todas as pessoas jurídicas
 
Monitoramento e Controle no papel da Gestão Tributária 
A gestão tributária é o conjunto de práticas e processos adotados por uma empresa para administrar de forma eficiente e estratégica os seus tributos. Essa área da gestão empresarial envolve a análise e o planejamento dos tributos a serem pagos, buscando sempre a redução da carga tributária de forma legal e a adequação às normas fiscais vigentes.
 
Um dos principais objetivos da gestão tributária é garantir o cumprimento das obrigações fiscais da empresa, evitando problemas com o Fisco e minimizando os riscos de autuações e multas. Para isso, é fundamental manter um controle rigoroso das informações contábeis e fiscais, garantindo a correta apuração e pagamento dos tributos devidos.
 
Além disso, a gestão tributária também busca identificar oportunidades de economia fiscal, por meio da utilização de incentivos fiscais, regimes especiais de tributação e planejamento tributário. Dessa forma, a empresa pode reduzir seus custos e aumentar sua competitividade no mercado.
 
Em resumo, a gestão tributária é uma atividade estratégica e complexa que visa garantir a conformidade fiscal da empresa, minimizar os impactos dos tributos sobre seus resultados financeiros e aproveitar as oportunidades de economia fiscal disponíveis.
 
O monitoramento e controle das obrigações acessórias na Zona Franca de Manaus (ZFM) são fundamentais para garantir a conformidade fiscal das empresas e a manutenção dos benefícios fiscais. Abaixo, detalho os principais pontos desse processo:
 
Identificação das Obrigações Acessórias: O primeiro passo é identificar todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas da ZFM. Isso inclui a entrega de declarações como a Declaração de Apuração Mensal (DAM), Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST), entre outras.
 
Elaboração de um Calendário Fiscal: Com base nas obrigações identificadas, é importante elaborar um calendário fiscal com os prazos de entrega de cada declaração e pagamento de impostos. Esse calendário deve ser atualizado regularmente para garantir o cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos legais.
 
Monitoramento dos Prazos: É essencial manter um controle constante dos prazos de entrega das obrigações acessórias. Isso pode ser feito por meio de um sistema de gestão tributária que emita alertas e lembretes sobre os prazos iminentes.
 
Conciliação de Dados: As empresas devem conciliar os dados registrados nas obrigações acessórias com seus registros contábeis e fiscais internos. Essa conciliação ajuda a identificar eventuais erros ou inconsistências que precisam ser corrigidos.
 
Controle de Documentação: É importante manter a documentação necessária para comprovar a conformidade fiscal, como notas fiscais, comprovantes de pagamento de impostos e declarações entregues. Essa documentação deve estar organizada e facilmente acessível em caso de auditoria.
 
Auditorias Internas: Realizar auditorias internas periodicamente para verificar se todas as obrigações acessórias estão sendo cumpridas corretamente e identificar possíveis falhas ou áreas de melhoria.
 
Treinamento e Capacitação da Equipe: Manter a equipe atualizada e capacitada sobre as obrigações fiscais da ZFM é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações acessórias de forma correta e eficiente.
 
Matriz de Risco e Oportunidade como ferramenta de decisão na gestão tributária
A matriz de riscos e oportunidades é uma ferramenta fundamental na gestão tributária de uma empresa, pois permite identificar, avaliar e gerenciar os riscos fiscais e as oportunidades de economia tributária. Ela ajuda a empresa a tomar decisões estratégicas mais embasadas e a se manter em conformidade com a legislação fiscal, ao mesmo tempo em que busca otimizar sua carga tributária.
 
Um dos principais benefícios da matriz de riscos e oportunidades é a sua capacidade de proporcionar uma visão ampla e integrada da situação tributária da empresa. Ela permite identificar os principais riscos fiscais em diferentes áreas, como apuração de impostos, obrigações acessórias, planejamento tributário, entre outros. Isso ajuda a empresa a entender melhor os desafios fiscais que enfrenta e a desenvolver estratégias para mitigar esses riscos.
 
Além disso, a matriz de riscos e oportunidades é uma ferramenta importante para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à gestão tributária. Ao avaliar os riscos e oportunidades, a empresa pode priorizar suas ações e recursos para mitigar os riscos mais críticos e aproveitar as oportunidades de economia tributária. Isso pode resultar em uma redução significativa dos custos tributários e em uma maior eficiência na gestão fiscal.
 
Outro aspecto relevante da matriz de riscos e oportunidades é a sua contribuição para a transparência e conformidade da empresa. 
 
Ao documentar os riscos fiscais e as estratégias de mitigação adotadas, a empresa demonstra um compromisso com a conformidade com a legislação fiscal e com a transparência em suas operações. Isso pode ser especialmente importante em casos de auditorias fiscais, onde a empresa pode utilizar a matriz como evidência de que está agindo de forma diligente para cumprir suas obrigações fiscais.
 
Em resumo, a matriz de riscos e oportunidades é uma ferramenta essencial na gestão tributária de uma empresa. Ela ajuda a identificar e gerenciar os riscos fiscais, a aproveitar as oportunidades de economia tributária e a manter a conformidade com a legislação fiscal. Ao utilizá-la de forma eficaz, a empresa pode melhorar sua eficiência tributária e garantir sua sustentabilidade no longo prazo.
 
CONCLUSÃO
 
Em conclusão, a gestão fiscal e tributária é um aspecto fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Através dela, é possível garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, evitar problemas com o fisco e reduzir os custos relacionados à carga tributária.
Além disso, uma gestão fiscal e tributária eficiente permite às empresas aproveitar os benefícios fiscais e incentivos disponíveis, melhorando sua competitividade no mercado. O controle e acompanhamento das obrigações acessórias também são essenciais para evitar multas e penalidades.
Por fim, é importante ressaltar que a gestão fiscal e tributária deve ser feita de forma estratégica, considerando não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também a busca por oportunidades de economia e otimização de recursos. Dessa forma, as empresas podem garantir sua saúde financeira e sua conformidade com a legislação, contribuindo para seu crescimento e sucesso no mercado.
 
REFERÊNCIAS
 
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BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 03 mar. 2024.
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AMAZONAS. Decreto Estadual nº 23.994, de 2003. Regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 2826/2003. Manaus, AM, 2003.
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BRASIL. Instrução Normativa nº 2121, de 2023. Regulamenta obrigações fiscais na Zona Franca de Manaus. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023.
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BRASIL. Decreto nº 6.022, de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2007.
BRASIL. Convênio ICMS nº 143, de 2006. Institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006.
AMAZONAS. Secretaria de Estado da Fazenda. Resolução nº 16, de 2014. Disciplina a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI). Manaus, AM, 2014.
AMAZONAS. Decreto nº 28.841, de 2009. Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI). Manaus, AM, 2009.
 

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