Ao FMPES – Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas, no valor de 6% (seis por cento) do crédito-estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS;
10% do crédito estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS, quando se tratar de empresa industrial beneficiada com nível de 100% de crédito-estímulo;
1,3% sobre o faturamento bruto, sujeito a diferimento, quando se tratar das operações previstas no art. 14, II, da Lei Estadual 2.826/03 (bens intermediários empregados em processo produtivo de empresa incentivada);
1,5% do crédito-estímulo, calculado em cada período de apuração do ICMS, nos demais casos.
Ao fundo de fomento ao Turismo, Infra-estrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas – FTI, nos percentuais de:
2% sobre o valor FOB – importações de matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários, de embalagem e outros insumos empregados na fabricação de bens finais, consoante projeto aprovado pela CODAM;
1% sobre o faturamento bruto das empresas industriais beneficiadas com nível de 100% de crédito-estímulo;
1% sobre o faturamento bruto relativo aos bens intermediários com diferimento de que trata o inciso II do art. 14, da Lei Estadual 2.826/03 (bens intermediários empregados em processo produtivo de empresa incentivada);
1% sobre o valor das matérias-primas, bens intermediários, materiais secundários e de embalagem procedentes de outras unidades da Federação e adquiridos pelas indústrias produtoras de bens finais incentivados.
2,5% sobre o valor do saldo devedor do ICMS, apurado em cada período, relacionado aos produtos incentivados com benefício de adicional de crédito estímulo.
DAM – Declaração de Apuração Mensal
A Declaração de Apuração Mensal (DAM) é uma obrigação acessória mensal específica da Zona Franca de Manaus. Ela consiste no envio dos valores apurados do ICMS, declarados por código de imposto do ICMS, de forma similar à DCTF, que é utilizada para o envio dos impostos federais apurados. Assim, a DAM é o envio dos impostos estaduais com o detalhamento dos valores da apuração de ICMS, separados por categorias de ICMS mensal.
DIA – Declaração de Ingresso no Amazonas
A Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA) corresponde à declaração das informações relativas ao ingresso de mercadorias ou bens procedentes de outras Unidades da Federação e destinadas a estabelecimentos localizados no Estado do Amazonas, no período de referência. Ela é instituída pela Secretaria de Estado da Fazenda e deve conter a indicação dos sujeitos envolvidos, do valor das operações e das prestações e do imposto incidente, se houver. A DIA deve obedecer aos parâmetros legais vigentes para cada tipo de situação, conforme a “TABELA DE TRIBUTAÇÃO” disponível para “download” no sítio da SEFAZ (www.sefaz.am.gov.br).
EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) de ICMS e IPI foi instituída para substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital. É obrigatória para os contribuintes do ICMS e/ou do IPI e constitui um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das Unidades Federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O arquivo digital da EFD é gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute definido em Ato COTEPE/ICMS 44/2018, e contém informações econômico-fiscais e contábeis referentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil.
GIA/ST – Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária
A Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST) é a declaração que contém as informações referentes às operações interestaduais sujeitas à substituição tributária. Deve ser apresentada mensalmente à Unidade da Federação destinatária e foi criada por meio do Ajuste SINIEF 09/98, que acrescentou a cláusula décima ao Ajuste SINIEF 04/93. Esta última estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
Indicadores Industriais
Os Indicadores SUFRAMA são uma série de dados estatísticos e informações econômicas relacionadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e à área de livre comércio da região. Esses indicadores são fornecidos pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA) e têm como objetivo principal monitorar e avaliar o desempenho econômico e o impacto dos incentivos fiscais na região.
Os Indicadores SUFRAMA abrangem diversas áreas, como produção industrial, emprego, exportações, importações, investimentos, entre outros. Eles são utilizados por empresas, investidores, pesquisadores e órgãos governamentais para acompanhar a evolução da economia da ZFM, identificar tendências e subsidiar a tomada de decisões.
Esses indicadores são de grande importância para a análise do desenvolvimento econômico da região e para a avaliação da eficácia dos incentivos fiscais concedidos na Zona Franca de Manaus.
CEIPIM
A obrigação CEIPIM (Cadastro de Empresas Incentivadas e Produtos Incentivados da Zona Franca de Manaus) entregue para a SEDECTI (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação) da Zona Franca de Manaus é um documento que contém informações sobre as empresas e os produtos que se beneficiam dos incentivos fiscais concedidos na região.
Essa obrigação consiste no registro e atualização de dados cadastrais das empresas que operam na Zona Franca de Manaus e que usufruem dos incentivos fiscais, bem como dos produtos que são produzidos ou comercializados por essas empresas. O CEIPIM é utilizado como um instrumento de controle e fiscalização dos benefícios fiscais concedidos na ZFM, garantindo a transparência e a regularidade dos incentivos.
A entrega da obrigação CEIPIM para a SEDECTI da Zona Franca de Manaus é uma das exigências para as empresas que atuam na região e é fundamental para manter a conformidade com a legislação e usufruir dos benefícios fiscais concedidos na ZFM.
Declarações Acessórias Federais
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos créditos tributários nela consignados. Por meio da DCTF, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) obtém as informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e verificar como o contribuinte realizou a quitação.
EFD – Contribuições (PIS/COFINS)
A EFD-Contribuições trata-se de um arquivo digital instituído no Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e é utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Ela contempla os regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.
SPED Contábil – (Escrituração Contábil Digital – ECD)
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Ela tem por objetivo substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital e corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares, se houver; Livro Razão e seus auxiliares, se houver; Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Foi criada pela Instrução Normativa RFB n° 1.422/2013, com a obrigatoriedade da apresentação para todas as pessoas jurídicas
Monitoramento e Controle no papel da Gestão Tributária
A gestão tributária é o conjunto de práticas e processos adotados por uma empresa para administrar de forma eficiente e estratégica os seus tributos. Essa área da gestão empresarial envolve a análise e o planejamento dos tributos a serem pagos, buscando sempre a redução da carga tributária de forma legal e a adequação às normas fiscais vigentes.
Um dos principais objetivos da gestão tributária é garantir o cumprimento das obrigações fiscais da empresa, evitando problemas com o Fisco e minimizando os riscos de autuações e multas. Para isso, é fundamental manter um controle rigoroso das informações contábeis e fiscais, garantindo a correta apuração e pagamento dos tributos devidos.
Além disso, a gestão tributária também busca identificar oportunidades de economia fiscal, por meio da utilização de incentivos fiscais, regimes especiais de tributação e planejamento tributário. Dessa forma, a empresa pode reduzir seus custos e aumentar sua competitividade no mercado.
Em resumo, a gestão tributária é uma atividade estratégica e complexa que visa garantir a conformidade fiscal da empresa, minimizar os impactos dos tributos sobre seus resultados financeiros e aproveitar as oportunidades de economia fiscal disponíveis.
O monitoramento e controle das obrigações acessórias na Zona Franca de Manaus (ZFM) são fundamentais para garantir a conformidade fiscal das empresas e a manutenção dos benefícios fiscais. Abaixo, detalho os principais pontos desse processo:
Identificação das Obrigações Acessórias: O primeiro passo é identificar todas as obrigações acessórias aplicáveis às empresas da ZFM. Isso inclui a entrega de declarações como a Declaração de Apuração Mensal (DAM), Declaração de Ingresso no Amazonas (DIA), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA/ST), entre outras.
Elaboração de um Calendário Fiscal: Com base nas obrigações identificadas, é importante elaborar um calendário fiscal com os prazos de entrega de cada declaração e pagamento de impostos. Esse calendário deve ser atualizado regularmente para garantir o cumprimento de todas as obrigações dentro dos prazos legais.
Monitoramento dos Prazos: É essencial manter um controle constante dos prazos de entrega das obrigações acessórias. Isso pode ser feito por meio de um sistema de gestão tributária que emita alertas e lembretes sobre os prazos iminentes.
Conciliação de Dados: As empresas devem conciliar os dados registrados nas obrigações acessórias com seus registros contábeis e fiscais internos. Essa conciliação ajuda a identificar eventuais erros ou inconsistências que precisam ser corrigidos.
Controle de Documentação: É importante manter a documentação necessária para comprovar a conformidade fiscal, como notas fiscais, comprovantes de pagamento de impostos e declarações entregues. Essa documentação deve estar organizada e facilmente acessível em caso de auditoria.
Auditorias Internas: Realizar auditorias internas periodicamente para verificar se todas as obrigações acessórias estão sendo cumpridas corretamente e identificar possíveis falhas ou áreas de melhoria.
Treinamento e Capacitação da Equipe: Manter a equipe atualizada e capacitada sobre as obrigações fiscais da ZFM é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações acessórias de forma correta e eficiente.
Matriz de Risco e Oportunidade como ferramenta de decisão na gestão tributária
A matriz de riscos e oportunidades é uma ferramenta fundamental na gestão tributária de uma empresa, pois permite identificar, avaliar e gerenciar os riscos fiscais e as oportunidades de economia tributária. Ela ajuda a empresa a tomar decisões estratégicas mais embasadas e a se manter em conformidade com a legislação fiscal, ao mesmo tempo em que busca otimizar sua carga tributária.
Um dos principais benefícios da matriz de riscos e oportunidades é a sua capacidade de proporcionar uma visão ampla e integrada da situação tributária da empresa. Ela permite identificar os principais riscos fiscais em diferentes áreas, como apuração de impostos, obrigações acessórias, planejamento tributário, entre outros. Isso ajuda a empresa a entender melhor os desafios fiscais que enfrenta e a desenvolver estratégias para mitigar esses riscos.
Além disso, a matriz de riscos e oportunidades é uma ferramenta importante para a tomada de decisões estratégicas relacionadas à gestão tributária. Ao avaliar os riscos e oportunidades, a empresa pode priorizar suas ações e recursos para mitigar os riscos mais críticos e aproveitar as oportunidades de economia tributária. Isso pode resultar em uma redução significativa dos custos tributários e em uma maior eficiência na gestão fiscal.
Outro aspecto relevante da matriz de riscos e oportunidades é a sua contribuição para a transparência e conformidade da empresa.
Ao documentar os riscos fiscais e as estratégias de mitigação adotadas, a empresa demonstra um compromisso com a conformidade com a legislação fiscal e com a transparência em suas operações. Isso pode ser especialmente importante em casos de auditorias fiscais, onde a empresa pode utilizar a matriz como evidência de que está agindo de forma diligente para cumprir suas obrigações fiscais.
Em resumo, a matriz de riscos e oportunidades é uma ferramenta essencial na gestão tributária de uma empresa. Ela ajuda a identificar e gerenciar os riscos fiscais, a aproveitar as oportunidades de economia tributária e a manter a conformidade com a legislação fiscal. Ao utilizá-la de forma eficaz, a empresa pode melhorar sua eficiência tributária e garantir sua sustentabilidade no longo prazo.
CONCLUSÃO
Em conclusão, a gestão fiscal e tributária é um aspecto fundamental para o sucesso e a sustentabilidade das empresas. Através dela, é possível garantir o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, evitar problemas com o fisco e reduzir os custos relacionados à carga tributária.
Além disso, uma gestão fiscal e tributária eficiente permite às empresas aproveitar os benefícios fiscais e incentivos disponíveis, melhorando sua competitividade no mercado. O controle e acompanhamento das obrigações acessórias também são essenciais para evitar multas e penalidades.
Por fim, é importante ressaltar que a gestão fiscal e tributária deve ser feita de forma estratégica, considerando não apenas o cumprimento das obrigações legais, mas também a busca por oportunidades de economia e otimização de recursos. Dessa forma, as empresas podem garantir sua saúde financeira e sua conformidade com a legislação, contribuindo para seu crescimento e sucesso no mercado.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Define o modelo Zona Franca de Manaus. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 mar. 1967. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0288.htm. Acesso em: 03 mar. 2024.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 03 mar. 2024.
AMAZONAS. Lei Estadual nº 2826, de 2003. Dispõe sobre benefícios fiscais na Zona Franca de Manaus. Manaus, AM, 2003.
AMAZONAS. Decreto Estadual nº 23.994, de 2003. Regulamenta a aplicação da Lei Estadual nº 2826/2003. Manaus, AM, 2003.
SUFRAMA. Resolução nº 203, de 2012. Estabelece normas para operações na Zona Franca de Manaus. Superintendência da Zona Franca de Manaus, Manaus, AM, 2012.
BRASIL. Instrução Normativa nº 2121, de 2023. Regulamenta obrigações fiscais na Zona Franca de Manaus. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023.
AMAZONAS. Secretaria de Estado da Fazenda. Resolução nº 022, de 2022. Regulamenta condições para processamento da Declaração de Apuração Mensal (DAM) e cobrança de taxa de expediente em retificações. Manaus, AM, 2022.
AMAZONAS. Secretaria de Estado da Fazenda. Resolução nº 012, de 2016. Institui a Declaração de Apuração Mensal do ICMS Simplificada no Estado do Amazonas (DAM Simplificada). Manaus, AM, 2016.
AMAZONAS. Decreto nº 32.128, de 2012. Disciplina obrigações fiscais acessórias relativas a desembaraço fiscal eletrônico, vistoria física e documental de bens e mercadorias, bem como o seu trânsito, credenciamento de instituição para perícia técnica e credenciamento de portos e terminais de carga e descarga. Manaus, AM, 2012.
AMAZONAS. Secretaria de Estado da Fazenda. Resolução nº 039, de 2012. Relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada no Estado por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas – DIA e apresentação da Matriz de Tributação Nacional – MATRI-NAC. Manaus, AM, 2012.
AMAZONAS. Secretaria de Estado da Fazenda. Resolução nº 008, de 2012. Relaciona os contribuintes do ICMS obrigados a apresentar a Matriz de Tributação Nacional e a enviar informações relativas às operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada por meio da Declaração de Ingresso no Amazonas. Manaus, AM, 2012.
BRASIL. Ajuste SINIEF nº 002, de 2009. Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2009.
BRASIL. Protocolo ICMS nº 077, de 2008. Dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2008.
BRASIL. Decreto nº 6.022, de 2007. Institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2007.
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AMAZONAS. Secretaria de Estado da Fazenda. Resolução nº 16, de 2014. Disciplina a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI). Manaus, AM, 2014.
AMAZONAS. Decreto nº 28.841, de 2009. Regulamenta a Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI (EFD ICMS/IPI). Manaus, AM, 2009.