Sistema Tributário Nacional brasileiro – entenda como funciona

O Sistema Tributário Nacional brasileiro é um dos mais complexos do mundo. Sua estrutura é mundialmente conhecida por ser extensa e complicada, tanto na apuração dos tributos como em sua carga tributária. É, portanto, um desafio para profissionais contábeis e tributários se dedicar para compreender o funcionamento dele, bem como conhecer as leis e regulamentações que o compreendem.

Neste artigo, iremos abordar o funcionamento do sistema tributário, seus principais tributos e os regimes de apuração existentes no Brasil.

Como funciona

O funcionamento do Sistema Tributário Nacional é pautado no recolhimento de tributos, com o objetivo de financiar as atividades do Estado, como melhorias nos serviços prestados à população, investimentos em infraestruturas e pagamentos dos salários dos servidores.  Esses tributos podem ser cobrados diretamente pelo Estado ou indiretamente, quando o cidadão adquire um produto ou utiliza algum serviço, sejam eles de empresas privadas ou públicas.

A complexidade do funcionamento surge por conta da não unificação das leis tributárias. Há, por exemplo, um tributo denominado ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de competência estadual. Porém, cada estado tem sua própria legislação sobre o ICMS. Isso acaba criando 27 legislações, cada uma tratando especificamente de um dos mais complexos impostos no país!

Eleve essa dificuldade agora com o imposto municipal, o ISS (Imposto Sobre Serviços). O Brasil possui cerca de 5600 municípios e cada um com sua legislação específica sobre o tributo.

Além disso existem, é claro, os tributos federais, sob responsabilidade da União. O resultado é uma gigantesca legislação voltada unicamente para o Sistema Tributário Nacional.

 

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Tributos no Sistema Tributário Nacional

Existem três tipos principais de tributos no Brasil, cada um destinado para diferentes áreas de utilização. Abaixo, vamos apresentá-los:

  • Impostos: o imposto poderá ser utilizado em qualquer área, desde que haja legislação instituindo isso. Como exemplo, temos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores). O imposto é o principal financiador dos serviços públicos.
  • Contribuições sociais: as contribuições possuem sua destinação definida na legislação, não podendo ser utilizada livremente. É uma das principais fontes de renda do Estado. O PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são exemplos de contribuição.
  • Taxas: as taxas também compõem grande parte da arrecadação do Estado, visto que elas são pagas quando o contribuinte utiliza algum serviço público. Sua destinação assim como a contribuição também é pré-fixada. Exemplos de taxas são as que são pagas na emissão de documentos e taxas de registro em juntas comerciais.

Além desses, a Constituição Federal ainda trata de mais 2 espécies de tributos, são elas:

  • Contribuições de melhoria: Esse tributo é destinado ao custeio de de obras públicas. Para ser cobrado, é necessária a existência de uma obra pública. Além disso, é indispensável, para que seja válido, que tenha havido valorização econômica do imóvel do contribuinte. Outra informação importante sobre esse tipo de tributo é que deve ser cobrado de uma vez, após a demonstração do custo da obra que gerou a valorização.
  • Empréstimos compulsórios: É um tributo de competência da União. Como o nome sugere, o valor pago pelo contribuinte é devolvido. É preciso que o destino do tributo seja legalmente estabelecido. Além disso, para que seja válido, é indispensável a criação de uma lei complementar.

 

Principais regimes de tributação no Brasil

 Além de toda a legislação dos tributos no Brasil, as empresas ainda precisam definir a forma de tributação de sua receita com base em três tipos de regimes de tributação destinados a empresas (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

Esses regimes diferem a forma cálculo e recolhimento dos tributos e cada um possui sua particularidade, como exigências para enquadramento.

  • Simples Nacional: pequenas e médias empresas que tenham faturamentos até R$ 4.800.000,00 por ano e se enquadrem na lista de atividades previstas no Simples Nacional podem ingressar neste regime. A tributação neste regime é, em tese, mais simples e branda se comparada aos outros regimes, mas, mesmo para quem se enquadre, é necessária a análise de diversos fatores antes de efetivamente decidir por sua opção.
  • Lucro Presumido: Regime indicado para empresas que faturem até R$ 78 milhões ao ano e que não se enquadrem nas atividades do Simples Nacional. A forma de tributação não é unificada e sua principal característica é o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) com base em um lucro estimado. Além disso, o regime de apuração do PIS e da COFINS deve se dar pela sistemática da cumulatividade, sem possibilidade de apuração de créditos.
  • Lucro Real: no Lucro Real, enquadram-se somente empresas com atividades específicas. A tributação do IRPJ e da CSLL aqui é fixa, com base no lucro efetivo, possibilitando-se a dedução de despesas operacionais. PIS e COFINS são calculados pelo regime da não-cumulatividade, permitindo-se a apuração de créditos. Quem possui faturamento acima de R$ 78 milhões anuais também é obrigado a se enquadrar nesse regime.

 

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4 comentários

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  1. Excelente resumo. Com a devida vênia, no texto, a meu ver, houve uma inversão em relação à contruibuição social, prevista somente no Art. 149 da CF e a contribuição de melhoria, prevista no Art. 145, III da CF e no Art. 5º do CTN.