Você precisa falar da Lei Geral de proteção de dados para seus clientes

Você precisa falar da Lei Geral de proteção de dados para seus clientes.


A Lei nº 13.709, mais conhecida como LGPD ou Lei Geral de Proteção de dados foi aprovada em agosto de 2018, e iniciará sua vigência nos próximos dias. 


Qual é a importância da LGPD?

A nova lei cria um cenário com mais segurança jurídica, através de:

1. Padronização de normas e práticas;

2. Definição do que é dado pessoal;

3. Consentimento;

4. Automatização com autorização;

5. ANPD e agentes de tratamento

6. Gestão em foco.

Tem por objetivo promover a proteção, de forma igualitária no país e no mundo, dos dados pessoais dos cidadãos do Brasil. Não importa se a sede da empresa está no Brasil ou no exterior, se houver o tratamento de dados de pessoas naturais, sendo elas brasileiras ou não, mas que estão no território nacional, deve-se cumprir a LGPD com relação a esses dados.

Alguns deles estão sujeitos a cuidados ainda mais sensíveis e específicos, como sobre crianças e adolescentes. Além disso, os dados tratados tanto fisicamente como digitalmente estão sujeitos a essa regulação.

O cidadão deve consentir para que seus dados pessoais sejam inseridos em uma base de dados ou sejam tratados. Existem algumas exceções para essa regra: quando esses dados forem púbicos ou forem indispensáveis para cumprir uma obrigação legal, executar política pública, realizar estudos através de órgãos de pesquisa, executar contratos, defender direitos em processo. Exceções existem também para preservar a vida e a integridade física de uma pessoa, para prevenir fraudes contra o titular, proteger crédito, atender a um interesse legítimo que não fira os direitos fundamentais do cidadão.

Mas o que tudo isso interfere na vida do Tributarista do Futuro?

Em primeiro lugar, pelo fato de que os dados pessoais existem em: currículos, folhas de pagamentos, lista de leads, prospects, clientes, fornecedores etc. E certamente eles trafegam pela vida do Tributarista do Futuro, seja em seu site profissionais, sejam em seus bancos de dados internos e, por isso, precisam ser mapeados para atender às exigências da LGPD.

E estamos na contagem regressiva para que as sanções administrativas da lei – como multas equivalente as 2% do faturamento, chegando a até R$ 50 milhões e proibição de ter acesso aos dados fora de conformidade – que entram em vigor em agosto de 2021.

Mas a LGPD também é de importante observância pelo Tributarista de Inteligência de Negócios, visto que ele é um profundo investigador e coletor de dados tributários para estabelecimento de estratégias de mercado aos seus clientes. Assim, é muito importante que toda e qualquer coleta de dados atenda a todas as regras de compliance, agora especialmente às regras da LGPD.

Mas fiquem tranquilos, pois em nossos cursos só ensinamos a coletar e tratar dados em estrito compliance!

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