USO DA TECNOLOGIA PARA SONEGAÇÃO FISCAL

RESUMO

 

A Evasão Fiscal também chamada como Sonegação Fiscal é considerada crime, pois é um ato ilícito que tende a suprimir ou reduzir a contribuição de tributo. O crime de sonegação fiscal está previsto no Artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996 podendo ter reclusão de 2 a 5 anos de cadeia mais multa de até 225%.

 

Muitas empresas, de diversos ramos de atividade, vêm utilizando a tecnologia para falsificar a Nota fiscal

Eletrônica e sonegar imposto. Utilizam de sistemas adquiridos de terceiros para emitir notas com a evasão Fiscal: notas com numeração duplicadas, meias notas, Documentos não fiscais, Calçamento de nota, compras de notas fiscais frias. A Receita Federal tem realizados várias investigações para combater a sonegação dessas empresas e se adaptando com novas tecnologias para erradicar a evasão
fiscal.

 

Palavras-Chave:
Evasão Fiscal; Nota Fiscal; Investigação; Tecnologia.

1. Introdução

 

Neste artigo será abordado o tema de Evasão Fiscal no Brasil com abrangência na área tecnológica. Ou seja, o uso da Tecnologia para ajudar a realizar a sonegação fiscal.

 

No meio tecnológico houve uma grande procura de novos aplicativos para a emissão de nota eletrônica, devido ao Emissor Gratuito da Receita Federal deixar de ser fornecido e de perder algumas funcionalidades quando foi assumido por outra empresa.

 

Serão exemplificadas no decorrer deste artigo algumas empresas que foram autuadas por estarem sonegando imposto, devido estar utilizando esses aplicativos que burlavam a emissão e ou cupom fiscal.

Também será esclarecido o real motivo para sonegar imposto; muitos impostos com uma elevada carga tributária e sem que a sociedade consiga ver essa arrecadação voltada para as suas necessidades.

No entanto, este artigo tem como objetivo principal propor uma solução para evitar que os programadores de Sistema de Informação consigam desenvolver e vender estes aplicativos que evadem imposto.

 

2. História da Nota Fiscal Eletrônica

 

Um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização do uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes de ocorrência do fato gerador. (OLIVEIRA, 2009, p. 92).

 

No entanto a nota fiscal surgiu primeiramente com o modelo 1 e 1A utilizada manualmente nas operações de compra e venda , transferência de propriedade sobre um bem, uma atividade comercial prestada por empresa ou uma pessoa física. A nota também tem a funcionalidade de recolhimento de imposto e a não utilização da mesma para tais fins se caracteriza por sonegação fiscal.

 

Também pode ser utilizada para regularização de doação, transporte de bens, empréstimos de bens, prestação de serviço. Outra finalidade da nota é o cancelamento de uma venda e o cancelamento da cobrança de imposto. Também pode ser utilizada para regularização de créditos de impostos e ativo permanente e cancelamento de contrato de serviço.

 

Devido ao grande número de contribuintes e de empresários no Brasil, surgiu a necessidade de automatizar a nota. Surgiu então a nota eletrônica e o Emissor Gratuito da Receita federal.

A nota Eletrônica é digitada no programa do Governo (Emissor) ou em um sistema de terceiro contratado pela empresa, onde é transmitido e assinado através de um certificado digital pela internet. Pelo sistema tanto emissor como o de terceiro é gerado um arquivo onde contém todas as informações fiscais e comerciais realizada pela operação, chamado de XML.

 

Para facilitar o transporte da mercadoria foi desenvolvido o DANFE(Documento auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) que é a impressão da nota em papel comum (A4) que contém uma chave de acesso da nota eletrônica para consulta de sua veracidade diante da Receita Federal.

 

O DANFE não é uma nota fiscal eletrônica e tão pouco pode substituir a nota fiscal. Ele é apenas um documento auxiliar que também é utilizado pelos contadores para escrituração.

 

A Nota trouxe alguns benefícios para a sociedade e para a os Administradores Tributários. Para a Sociedade houve a redução de consumo de papel, incentivo ao comércio eletrônico e o uso de novas tecnologias, oportunidade de negócio para realizar sistemas capazes de emitirem notas e realizarem a escrituração fiscal.

 

Já para os Administradores tributários o ganho foi ainda maior, pois com a Nota Eletrônica houve um ganho para arrecadação do imposto. E proporciona um maior suporte para a escrituração eletrônica contábil, fiscal e Social da Secretaria do RBS (Sistema Público de escrituração Digital – SPED).

 

3. O real motivo para Sonegar

 

Um dos motivos para que os brasileiros deixem de pagar os impostos é o fato de o sistema tributário ser muito complexo e aos inúmeros tributos que devem ser recolhidos por uma pessoa física e ou jurídica. A complexidade da arrecadação se dá, pois o sistema tributário é composto por cinco espécies: imposto, taxa, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios. Uma pessoa chega a recolher cerca de 63 tributos segundo o órgão IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário).

 

Devido a essa complexidade as empresas estão procurando novos meios para

realizar a sonegação. Para exemplificar a sonegação de imposto no Brasil o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento tributário) realizou um estudo no ano de 2018 que mostra o indicador de sonegação sobre a arrecadação que é de 17% do faturamento total da empresa, ou seja, superam os 390 bilhões por ano.

 

O Órgão IBPT informa que esse índice vem diminuindo crescentemente, antes o percentual de sonegação chegava a 32 % no ano de 2002 e caíram 17% no ano de 2017. Pois tem realizado novos mecanismos de fiscalização, utilizando o cruzamento de informações.

 

Outro motivo relevante para a população a realizar a evasão fiscal é os inúmeros impostos que precisam pagar com uma alta carga tributária. Para um empresário tomar uma decisão mediante a uma crise entre pagar Funcionários, pagar fornecedores e a pagar impostos com cargas elevadas, preferem por pagar seus funcionários que realizam os serviços e aos fornecedores, pois precisam de matéria primas para a produção e ou revenda. Mesmo que o não pagamento de Impostos é considerado crime mediante ao Artigo 1º da Lei 8.137/1990 e artigo 44 da Lei 9.430/1996 eles assim preferem, pois sabem que a partir do momento que se regularizar com a Receita, ou seja, o pagamento do imposto for realizado não terá mais nenhuma irregularidade e problemas judiciais.

 

Para exemplificar melhor a carga tributária elevada segue uma simulação de venda de produção para um Contribuinte de outro estado com um produto sujeito a Substituição Tributária.

 

4. Estudo de Caso (Simulação):

 

Uma Indústria de Regime de Lucro Presumido produtora de Estufas Elétricas localizada no Interior de São Paulo irá vender para Santa Catarina um produto

nacional que está sujeito ao Regime de Substituição tributária.

 

Para realizar essa venda será necessário o destaque na nota dos seguintes impostos: IPI (Imposto sobre produto Industrializado), ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços), ICMS Substituição, PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), IRRF(Imposto de Renda Retido na Fonte) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.).

 

NCM: 8516.80.90

Quantidade: 2

Valor Unitário: 54,6681

Valor Total dos Produtos:109,34

Valor de Frete:41,94

Valor do Produtos mais o Frete: 151,28

Base de Cálculo de ICMS:151,28

ICMS Alíquota Interestadual SC:12%

Valor de ICMS: 18,15

MVA (Margem de Valor Agregado do Estado): 45,25%

Base Cálculo IPI: 109,34

Alíquota: 10%

Valor: 10,93

 

Observação: Para chegar à base de Cálculo da Substituição será necessário somar o valor dos produtos + valor de Frete + IPI com o valor obtido do MVA.

 

Base de Cálculo para ICMS ST:235,61

ICMS ST Alíquota Interna SC: 17%

Valor de ICMS ST Recolhido: 21,90

Base Cálculo PIS: 109,34

Alíquota: 0,65%

Valor: 0,71

Base de Cálculo COFINS: 109,34

Alíquota: 3,0 %

Valor: 3,28

Base de Cálculo IRRF: 109,34

Alíquota: 1,20%

Valor: 1,31

Base de Cálculo CSLL: 109,34

CSLL: 1,08%

Valor CSLL: 1,18

Valor Total da Nota: 184,11

 

Diante disso pode-se verificar que o total de imposto recolhido na nota foi (IPI e ICMS Substituição) de 32,83 reais. Foi apurado um total de imposto (ICMS, IS, COFINS, IRRF, CSLL) que será apurado pela contabilidade e recolhido nos seus devidos prazos, um total de 24,63 reais.

 

Então, diante desse cenário de muitos impostos e uma grande complexidade de apuração e arrecadação o empresário acaba optando por não contribuir e pagar os seus devidos impostos.

Agora pensando na população em geral, realizam a evasão por que não enxergam o “emprego” desse dinheiro em melhorias na sociedade tais como, melhoria na Educação, melhoria na Saúde, melhoria na Segurança.

 

Sendo que os tributos foram criados por parte dos governantes para arrecadação de dinheiro para investir nas necessidades da sociedade.

 

MARTINS (2006, 34) diz “[…] o Estado com sua soberania exige que seus súditos transfiram para ele parte de seus rendimentos, visando custear os fins que necessita”.

 

Portanto, os resultados esperados pela população por parte dos Governantes

são ineficazes e acabam buscando meios para realizar a sonegação fiscal.

 

4.1. Uso da Tecnologia para Sonegação

 

Como o meio Tecnológico vem crescendo diariamente, novos aplicativos para emissão de notas Eletrônicas estão ganhando o mercado.

 

Os aplicativos são desenvolvidos com o objetivo principal em emissão da nota e em paralelo a sonegação de impostos. Permitem aos empresários o envio de notas com impostos parciais. Ou seja, a venda é em um valor, mas o que é transmitido para receita é apenas a metade desse valor. Ou seja, o imposto destacado e recolhido é bem menor do que deveria ser.

 

Para melhor esclarecimento baseado na Simulação do Estudo de Caso ao transmitir a Nota para Secretaria da Fazenda o valor do Produto de 54,66 é transmitido apenas 27,33 reais. Portanto a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda teriam o conhecimento apenas da metade do valor real que deveria ser arrecadado.

 

Um dos meios para a Arrecadação de Impostos é a Emissão da Nota Eletrônica e também é o meio utilizado pela Receita Federal avaliar o faturamento das empresas.

 

Hoje, no Brasil é muito fácil realizar a evasão fiscal e atualmente nada está sendo realizado para evitar e conscientizar de fazer ao contrário. O papel da Receita Federal está sendo realizado, pois a cada dia estão realizando novas fiscalizações e atuando as empresas, no entanto precisamos fazer algo para evitar que o fato aconteça. Realizar a Prevenção à Evasão Fiscal.

 

Alguns exemplos de empresas que foram autuadas utilizando sistemas de Terceiros para manipular suas notas:

 

Segundo Site G1 no ano de 2017 foi realizado uma prisão de 8 pessoas no dia 16 de março no estado de Santa Catarina por desenvolverem um software que permitia fazer venda sem a emissão de Nota Eletrônica.

 

A receita Federal realizou o cruzamento de informações entre movimentação Financeira com o Faturamento e identificou alguma irregularidade.

 

Conforme a secretaria de Fazenda, o software dava aparência de operações legais e apenas quem soubesse da fraude conseguia acessar os registros que não constasse no faturamento declarado. O acesso era feito nos computadores pela tecla F7.

 

Segundo a Polícia Civil, depois de uma denúncia à secretaria da Fazenda e à Receita Federal, a operação investigou por 18 meses essa organização criminosa que desenvolveu o software. Com isso, as empresas que adquiriram o programa foram beneficiadas pelo esquema sem o pagamento de impostos. As investigações confirmaram o uso do software e o pagamento de comissões.

 

Já no ano de 2009 o site Folha de São Paulo publicou uma reportagem sobre uma investigação que a Receita Federal estava realizando sobre um software Misterchef fabricado pela Bematech que era capaz de realizar a venda no modo

Online onde era transmitido para receita, ou seja, transmitiam apenas as vendas de Cartão de Crédito e aquelas que os clientes exigiam o CPF as demais, as mais fáceis de esconder do Fisco eram realizadas utilizando a função Offline para a sonegação do ICMS. No entanto, a empresa Bematech nega as acusações e abriu sindicância para verificar o mau uso do sistema e possíveis irregularidades das revendedoras.

 

Também no Ano de 2011, 25 de Março, o G1 publicou uma reportagem em seu site sobre a empresa MM Informática de Belo Horizonte que desenvolveu um software que possibilita a sonegação do ICMS na Emissão de Cupom Fiscal. A receita Federal investigou e estava a procura do empresário para estabelecer sua prisão até que toda a investigação fosse concluída.

 

A Receita Federal vem apurando fatos e cruzando informações financeiras com as informações fiscais e contábeis para apurar novas fraudes fiscais.

 

4.2. Solução para evitar a sonegação

 

Com a Descontinuação do Emissor da Receita Federal, muitas empresas acabaram desenvolvendo softwares para suprir a necessidade de micros e médios empresários, na emissão de nota eletrônica.

 

No entanto não existe nenhum órgão regulamentador desses sistemas e nem um critério para colocar os sistemas a venda para a população.

 

O ideal seria que, um órgão voltado à Tecnologia da Informação realizasse um cadastramento prévio das empresas que desenvolvem e disponibilizam no mercado esses aplicativos que realizam procedimentos fiscais.

 

Com este cadastramento, os softwares seriam avaliados desde a composição das suas estruturas até o método que é transmitido as informações. Após esta avaliação e aprovado o sistema, o Órgão liberaria uma licença compostas por uma codificação para que esses desenvolvedores conseguissem realizar a venda do aplicativo.

 

Além desta licença, deveriam no ato da emissão da Nota, no xml, conter as informações do número da licença e os dados do desenvolvedor, para que assim fosse garantido a integridade das informações lançadas. Também com essas informações no xml, o Órgão responsável, conseguiria realizar fiscalizações e cruzamento de informações entre o desenvolvedor e da empresa que emitiu a nota.

 

Portanto pode-se perceber que com essa Solução proposta os desenvolvedores de sistemas não iriam conseguir manipular, simular os sistemas para a evasão fiscal e a Receita Federal iria possuir mais dados para realizar o cruzamento de informações.

 

5. Conclusão

 

Este Artigo veio mostrar a evolução da nota eletrônica bem como a complexidade do sistema tributário Brasileiro. Foi realizada a exemplificação de uma venda real, e de como os desenvolvedores de software conseguem manipular facilmente estes dados.

 

 

O objetivo do trabalho foi mostrar que devido a alta carga tributária há um grande número de empresários sonegando imposto. Além disso, veio propor uma solução para erradicar com os sistemas que são desenvolvidos para emissão de nota com a intenção da sonegação de imposto.

 

Foi mostrado que seria necessário um cadastramento prévio destas empresas desenvolvedoras de sistema e ainda seria primordial uma análise estrutural do sistema emissor de Nota. Mediante a aprovação do Órgão regulamentador o sistema poderia ser lançado ao mercado, no entanto com uma licença de uso e com um código rastreável para que a Receita Federal e Secretaria da Fazenda conseguissem realizar o cruzamento de informações entre a empresa desenvolvedora de sistema e empresa que emitiu a Nota Fiscal Eletrônica. Além de saber se o software estava seguindo com a regulamentação tributária do País.

 

Autora:

 

Aleksandele Caroline Jeronimo Pereira

https://www.instagram.com/sandelejeronimo/

 

6. Referência

 

DANA, Sami. Alta carga tributária brasileira incentiva sonegação de impostos. Disponível em:<g1.globo.com/economia/blog/samy-dana/post/alta-carga-tributariabrasileira-incentiva-sonegacao-de-impostos.html>.Acesso em:22 de Nov. 2018.

 

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G1,MG. Empresas de BH são alvo de operação contra sonegação de cupons fiscais. Disponível em:<1.globo.com/minas-gerais/noticia/2011/05/empresas-de-bhsao-alvo-de-operacao-contra-sonegacao-de-cupons-fiscais.html>. Acesso em: 04 Dez.2018.

 

MARTINS, Sergio Pinto. Manual de Direito Tibutário. 5.ed.São Paulo: Atlas,2006.

 

OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças. Planejamento Estratégico. 26ª ed, São Paulo: Atlas, 2009.

 

RIBEIRO,Robson. O nosso presente tributário: caro e complexo.Disponível em: <www.administradores.com.br/artigos/negocios/o-sistema-tributario-brasileiro/12864/ >. Acesso em: 03 Dez.2018.

 

ROLLI,Claudia;FERNANDES,Fátima. Fazenda de SP vai analisar o software MisterChef. Folha de São Paulo. Disponivel em <www1.folha.uol.com.br/fsp/dinheiro/fi0909200918.htm>. Acesso em: 04.Dez.2018.

 

ZANLUCA,Júlio César. O Preço da Sonegação. Disponivel em: <www.portaltributario.com.br/artigos/precodasonegacao.htm >. Acesso em: 07 nov.2018.https://www.instagram.com/sandelejeronimo/

 

 

 

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