Simplificando a Substituição Tributária do ICMS

O ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) é o imposto estadual que mais incide nas relações negociais das empresas e um dos mais complexos no Sistema Tributário Brasileiro. 

Por não possuir legislação simplificada, cada uma das 26 Unidades Federativas mais o Distrito Federal possui a sua própria lei que regula o funcionamento e a aplicação do ICMS no seu Estado.  

Nesse caso, o Tributarista de Inteligência de Negócios precisa conhecer bem a aplicabilidade do imposto, até porque são inúmeras as oportunidades de trabalho por ele abrangidas.  

Fora, a complexidade legislativa, o ICMS possui uma particularidade, a sistemática da Substituição Tributária que não é um bicho de sete cabeças, mas requer muita atenção.  

A Substituição Tributária serve para facilitar a fiscalização das operações tributárias. Falamos que o ICMS incide na circulação de mercadorias, correto? Isso significa que desde o fabricante do produto até a chegada dele no comércio ocorre a incidência do imposto.  

Agora imagina como seria para a Receita Federal fiscalizar cada fábrica, distribuidora, comércio existentes no país, praticamente impossível. Por isso, o governo resolveu criar a Substituição Tributária, medida que concentra o recolhimento do imposto em apenas uma empresa de toda cadeia produtiva. Essa empresa, responsável por recolher o ICMS-ST, atua como substituto tributário, isto é, ela irá recolher antecipadamente o imposto que as outras empresas deveriam pagar.  

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