A princípio, os tributos foram criados para atender uma finalidade social, ou seja, promover o bem-estar da sociedade. Quando se trata de finalidade social, o interesse público e o bem comum são prioridades. Portanto, não se pode cobrar tributos de qualquer indivíduo e de qualquer maneira, já que cada um contribui da forma que melhor lhe for conveniente.
Quando se vive em sociedade, problemas e necessidades individuais são unidas, formando necessidades coletivas, que devem ser supridas para atender o bem-estar social. O Estado não consegue arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da sociedade, portanto, cria tributos para que as pessoas possam contribuir com a sociedade em geral.
Qual é o papel do Direito Tributário?
O Direito Tributário tem o objetivo de regular as atuações do Estado no âmbito tributário, o que significa restringir seu poder de tributar, evitando abusos de poder ou ameaça aos direitos dos contribuintes. De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
A classificação das espécies tributárias estabelecida pela Constituição Federal de 88, em seu art. 145 prevê que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos;
II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;
III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”.
O art. 148 estabelece que “a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, ‘b’.”
Quais tributos são cobrados atualmente no Brasil?
Os impostos cobrados atualmente no Brasil são divididos em três esferas:
Federais:
- Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR;
- Imposto sobre produtos industrializados – IPI;
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
- Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR;
- Imposto sobre importação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE.
Estaduais:
- Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;
- Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA;
- Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos – ITCMD.
Municipais:
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU;
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS;
- Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI.
As taxas também são cobradas nas três esferas. Como:
- Taxas portuárias;
- Taxa de conservação e limpeza;
- Taxa de combate a incêndio;
- Taxa de emissão de documentos;
- Taxa de alvará;
- Taxa de publicidade;
- Taxa de inspeção e fiscalização.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu posicionamento sobre a constitucionalidade de taxa cobrada resultante da coleta de resíduos, tendo a Súmula Vinculante nº 19 o seguinte texto: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.”
As contribuições parafiscais ou especiais são cobradas principalmente, mas não exclusivamente, por entidades federais. Como por exemplo:
- Contribuição Previdenciária para o INSS;
- FGTS;
- PIS/Pasep;
- COFINS;
- Contribuição social sobre o lucro das empresas; SESC; SENAC; SESI; SENAI; SENAR;
- Seguro de Acidente de Trabalho – SAT; Contribuição Confederativa;
- Contribuição Sindical;
- CIDE: combustíveis e royalties;
- Contribuições para órgãos de fiscalização profissional: OAB, CRC, CREA, CRECI, ETC;
- Salário-educação;
- SEBRAE, etc.
Alguns exemplos de Contribuições de Melhoria são: asfaltamento, calçamento, rede de água, rede de esgotos, etc. Esse tipo de tributo é destinado ao custeio de obras públicas e para ser cobrado, deve existir uma obra pública. Após a demonstração do custo da obra que gerou a valorização, esse tributo deve ser cobrado de uma só vez.
Quer se capacitar ou atualizar seus conhecimentos? Então conheça o nosso catálogo e escolha o curso que melhor se enquadra em suas intenções profissionais ou acadêmicas: