Sabe a origem e quais são os tributos cobrados no Brasil?

A princípio, os tributos foram criados para atender uma finalidade social, ou seja, promover o bem-estar da sociedade. Quando se trata de finalidade social, o interesse público e o bem comum são prioridades. Portanto, não se pode cobrar tributos de qualquer indivíduo e de qualquer maneira, já que cada um contribui da forma que melhor lhe for conveniente. 

Quando se vive em sociedade, problemas e necessidades individuais são unidas, formando necessidades coletivas, que devem ser supridas para atender o bem-estar social. O Estado não consegue arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento da sociedade, portanto, cria tributos para que as pessoas possam contribuir com a sociedade em geral. 

Qual é o papel do Direito Tributário?

O Direito Tributário tem o objetivo de regular as atuações do Estado no âmbito tributário, o que significa restringir seu poder de tributar, evitando abusos de poder ou ameaça aos direitos dos contribuintes. De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional, “tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.” 

A classificação das espécies tributárias estabelecida pela Constituição Federal de 88, em seu art. 145 prevê que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: 

I – impostos;

II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição;

III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas”.

O art. 148 estabelece que “a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou iminência; 

II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, ‘b’.”

Quais tributos são cobrados atualmente no Brasil?

Os impostos cobrados atualmente no Brasil são divididos em três esferas:

Federais:

  • Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR;
  • Imposto sobre produtos industrializados – IPI;
  • Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários – IOF;
  • Imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR;
  • Imposto sobre importação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados – IE.

Estaduais:

  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS;
  • Imposto sobre propriedade de veículos automotores – IPVA;
  • Imposto sobre transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens e direitos – ITCMD. 

Municipais:

  • Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; 
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; 
  • Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI. 

As taxas também são cobradas nas três esferas. Como: 

  • Taxas portuárias; 
  • Taxa de conservação e limpeza; 
  • Taxa de combate a incêndio; 
  • Taxa de emissão de documentos; 
  • Taxa de alvará; 
  • Taxa de publicidade; 
  • Taxa de inspeção e fiscalização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu posicionamento sobre a constitucionalidade de taxa cobrada resultante da coleta de resíduos, tendo a Súmula Vinculante nº 19 o seguinte texto: “A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal.” 

As contribuições parafiscais ou especiais são cobradas principalmente, mas não exclusivamente, por entidades federais. Como por exemplo: 

  • Contribuição Previdenciária para o INSS; 
  • FGTS; 
  • PIS/Pasep; 
  • COFINS; 
  • Contribuição social sobre o lucro das empresas; SESC; SENAC; SESI; SENAI; SENAR; 
  • Seguro de Acidente de Trabalho – SAT; Contribuição Confederativa; 
  • Contribuição Sindical; 
  • CIDE: combustíveis e royalties; 
  • Contribuições para órgãos de fiscalização profissional: OAB, CRC, CREA, CRECI, ETC; 
  • Salário-educação; 
  • SEBRAE, etc.

Alguns exemplos de Contribuições de Melhoria são: asfaltamento, calçamento, rede de água, rede de esgotos, etc. Esse tipo de tributo é destinado ao custeio de obras públicas e  para ser cobrado, deve existir uma obra pública. Após a demonstração do custo da obra que gerou a valorização, esse tributo deve ser cobrado de uma só vez. 

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