Parecer Cosit n.º 10/2021 sobre a Tese do Século. Será uma nova disputa entre Fisco e Empresas?

Você já deve estar cansado de ouvir falar sobre a tese do século, né? Se a sua resposta for não continue aqui pois você precisa saber das boas novas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. 

Em nosso último blog, foi dito que a RFB (Receita Federal do Brasil) estava aguardando a publicação do acórdão pelo Supremo Tribunal Federal. 

Sem esperar muito, no último dia 24.08, estava circulando na internet sobre um possível parecer da RFB sobre toda essa situação, e que foi devidamente confirmado…Como já era de se esperar da Receita Federal do Brasil. 

Mas como e agora? Em palavras simples, o que a RFB quis dizer com o Parecer COSIT 10/21? 

Portanto, se você deseja entender em palavras simples e sem complicações sobre o Parecer COSIT 10/21, leia este conteúdo! 

Na live de Atualidades Tributárias dessa semana, um dos temas debatidos pela Dra. Letícia Amaral foi justamente sobre o Parecer COSIT 10/21 você pode conferir o vídeo através do link:  

https://youtu.be/YbCmj5TPqvY 

O Parecer COSIT 10! 

Recapitulando rapidamente, esse parecer tem como base o tema 69 julgado pelo Supremo Tribunal Federal em relação a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do Pis e da Cofins. 

Ainda não foi publicado de forma oficial no Diário Oficial da União. Se você for pesquisar no Site da Receita Federal em normas, você não vai achar, pois, tratasse de um parecer interno. 

Não existe poder vinculante no Parecer COSIT 10, portanto, não afeta aos contribuintes, pois ainda não é um posicionamento oficial da Receita Federal. 

Entretanto, é possível verificar qual é o real entendimento da Receita Federal. 

Que é de levantar uma discussão que foi realizada no passado sobre a não-cumulatividade de Pis e Cofins. 

Assim, pelo parecer, a Receita entende que a não-cumulatividade do PIS/Cofins seria afetada pela decisão do STF, reduzindo não apenas o valor devido sobre receitas, mas também os créditos das contribuições sobre entradas de mercadorias.  

De acordo com o site JOTA, a ideia da Receita é evitar qualquer tipo de “duplo ganho” dos contribuintes, que podem ter os valores do ICMS excluídos e, ao mesmo tempo, manter os créditos integrais. 

Não existe nenhuma legislação específica que diz que sobre a exclusão do ICMS das tomadas de créditos, sendo considerado por Tributaristas renomados, totalmente inconstitucional. 

Especialistas acreditam que o PARECER COSIT 10 demonstra o interesse da Receita de excluir o ICMS dos créditos de PIS e Cofins.  

O que fazer agora em relação ao PARECER COSIT 10? 

A partir de agora você vai receber 3 dicas poderosas para lidar com essa situação e se manter atualizado sobre tudo que rola sobre a Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da Cofins. 

A PRIMEIRA DICA É: 

Garanta sua vaga para o evento gratuito que vai ocorrer no dia 13 de setembro às 17h, com a participação especial dos Drs. Gilberto Luiz do Amaral, Cosmo Rogério e Dra. Letícia Amaral, profissionais brilhantes do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).  

Será tratado neste evento os aspectos jurídicos, contábeis, econômicos, contratuais e precificação de produtos e serviços após a Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS.  

Corre e faça sua inscrição é 100% online e gratuito. 

👉Linkhttps://mtin.com.br/livetesedoseculo/ 

A SEGUNDA DICA É: 

Se inscreva gratuitamente em nosso canal do YouTube para não perder absolutamente nada. 

Semanalmente lá nós temos: 

LIVE – Atualidades Tributárias – segundas às 17h.  

LIVE -Mentoria ao vivo e gratuita com a Dra. Letícia Amaral – quartas ao meio dia (12h)  

Podcast Tributarista do Futuro – sextas às 13h. Plataformas de áudio toda quinta-feira subsequente). 

👉Link: https://www.youtube.com/c/IBPTEducação 

A TERCEIRA DICA É: 

E se você quiser ficar por dentro de tudo que ocorre na área tributária e deseja fazer parte de uma Comunidade de Tributaristas que se ajudam 24h por dia no campo de batalha para aprimorar suas técnicas e irem em busca de clientes na área tributária… 

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