Alisson Júnior da Silva
Graduado em Ciências Contábeis pela UNICNEC/RS – Centro Universitário Cenecista de Osório, especialização em Simples Nacional pelo IBPT- Tributarista de Inteligência de Negócios pelo IBPT e cursando MBA em Controladoria e Auditoria pela FAEL.
Instagram – @alisson95jr / e-mail: alissonjr1995_@hotmail.com / Contato: (51) 9.96232430
RESUMO
O setor de telecomunicações é considerado um dos mais significativos no desenvolvimento econômico brasileiro e tem sido afetado por novos avanços tecnológicos ao longo do tempo. Por ser um tema que poucos especialistas e acadêmicos discutem, é importante compreender os princípios que subjugam esse segmento. Dentro deste contexto, esta pesquisa buscou demonstrar os benefícios fiscais associados ao setor de telecomunicações brasileiro no que diz respeito à divisão dos serviços de comunicação de multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), o foco desta foi na seguinte questão: Quais são as vantagens fiscais associadas à implementação da separação das receitas dos serviços de comunicação e multimidia e dos serviços de valor adicionado numa empresa que opera no setor das telecomunicações? A metodologia empregada foi descritiva com abordagem qualitativa, isso foi realizado através de um estudo de caso aplicado a uma empresa do setor de telecomunicações. Os efeitos da estratificação fiscal também foram documentados e quantificados. Analisando as demonstrações contábeis do exercício do 1º trimestre de 2023. Quando é implementada a separação das receitas dos serviços de valor adicionado e da comunicação multimidia, verifica-se uma redução significante no valor dos impostos a pagar, aumenta a oferta de pacotes SVA no mercado e é remetida informação confiável aos órgãos reguladores. Através deste estudo foi demonstrado que esta prática deve ser incentivada pelas empresas que compõem o setor, pois oferece vantagens aos segmentos interessados no setor tributário de telecomunicações.
Palavras-chave: Planejamento Tributário – Telecomunicaçõe – SCM – SVA.
ABSTRACT
The telecommunications sector is considered one of the most significant in Brazilian economic development and has been affected by new technological advances over time. Because it is a topic that few specialists and academics discuss, it is important to understand the principles that subjugate this segment. Within this context, this research sought to demonstrate the tax benefits associated with the Brazilian telecommunications sector with regard to the division of multimedia communication services (SCM) and Value Added Service (SVA), its focus was on the following question: What are the tax advantages associated with the implementation of the separation of revenues from communication and multimedia services and value added services in a company that operates in the telecommunications sector? The methodology used was descriptive with a qualitative approach, this was done through a case study applied to a company in the telecommunications sector. The effects of fiscal stratification have also been documented and quantified. Analyzing the financial statements for the 1st quarter of 2023 When the separation of revenues from value-added services and multimedia communication is implemented, there is a significant reduction in the amount of taxes payable, an increase in the offer of VAS packages in the market and Reliable information is sent to regulatory bodies. Through this study, it was demonstrated that this practice should be encouraged by the companies that make up the sector, as it offers advantages to segments interested in the telecommunications tax sector.
Keywords: Tax Planning – Telecommunications – SCM – SVA
INTRODUÇÃO
Desde o marco regulatório e sua privatização em 1997 até a promulgação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT n° 9.472), o setor de telecomunicações do Brasil desempenha um papel importante na atual situação econômica. À medida que a privatização da indústria das telecomunicações levou ao fim dos monopólios estatais, o espaço entre empresas e consumidores também melhorou.
Atualmente, a comunicação se difundiu amplamente pela sociedade, seja no cotidiano de uma família ou de uma grande empresa, e o processo de informatização tornou-se uma prática inerente ao cotidiano das pessoas. Neste caso, o número de dispositivos móveis é maior que o número de habitantes do país.
O estabelecimento de meios de comunicação inclui a transmissão de programas de rádio através de ondas sonoras e a realização de chamadas para telefones fixos ou móveis. Hoje, a Internet e suas tecnologias tornaram-se indispensáveis, criando novos hábitos e alterando os já existentes (AGLIO, 2019). Este processo contribui para a gestão do conhecimento de toda a sociedade.
Nessas modalidades, se destaca o papel da Comunicação Multimídia (SCM), administrando a infraestrutura que liga o provedor de internet a cada cliente e o Serviço de Valor Adicionado (SVA), que pode ser entendido como a conexão propriamente dita, ou seja, o primeiro é o gênero e o segundo é a espécie (TELE.SÍNTESE, 2017).
De acordo com SINDITELEBRASIL (2012) o setor de telecomunicação é uma das principais atividades geradoras de receitas para o Estado, devido a sua alta carga tributária, sendo que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é o que tem maior representatividade no segmento. Outros fatores incidentes são: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Programa de Integração Social (PIS-Pasep), Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicação (FUST), Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (FUNTTEL), Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL), Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (CONDECINE) entre outros (TELECO, 2020).
Outro estudo que explorou o reflexo da carga tributária no setor foi o de DE MIRANDA (2012), que identificou por meio da análise da Demonstração de Valor Adicionado das empresas, que mais de 50% do valor adicionado, apurado na demonstrado era destinado para impostos em geral. Deste percentual, o equivalente a 66%, se destinava a impostos estaduais.
Neste contexto relatado, buscou avaliar se a segregação de receitas gera algum benefício fiscal no setor das telecomunicações. No entando, foi necessário realizar a efetivação da segregação de receitas dos serviços de comunicação e multimídia – SCM e dos serviços de valores adicionados – SVA, em uma empresa atuante neste setor e através de análises de dados e relações tributárias, avaliando os impactos da segregação e da não segregação.
Para compreender a dinâmica em termos de tributação aqui apresentada, o objectivo geral deste artigo é apresentar a importância da tributação para o setor das telecomunicações quando esta aloca adequadamente as receitas da gestão da cadeia de abastecimento e dos serviços de valor adicionado. A fundamentação deste estudo foi alcançada através da exploração das especificidades existentes nas instituições sob supervisão dos orgaõs reguladores. A relevância deste tema é que as telecomuncações precisam de informações para auxiliar no processo de tomada de decisão.
Entre as informações, destacam-se as vantagens e particularidades da indústria na gestão da cadeia de suprimentos e na segmentação de serviços de valor Adicionado. Como forma de contribuição prática e metodológica para a pesquisa, uma discussão sobre as vantagens de separar a gestão da cadeia de suprimentos e os serviços de valor Adicionado, enfatizando seu impacto por meio de estudos de caso, pode levar a uma melhor compreensão do seu impacto em outras empresas do setor.
2. FUNDAMENTAÇÃO TÉORICA
2.1 CONCEITO O QUE É INTERNET
A Internet pode ser descrita como um dos sistemas de comunicação pública mais abrangentes do mundo. É também a maior aplicação mundial de redes de computadores cliente / servidor interconectadas, ligando milhões de redes individuais em todo o mundo. Essa rede global nasceu na década de 1970 como parte do departamento de Defesa dos Estados Unidos. Para conectar cientistas e professores universitários em todo o mundo (LAUDON; LAUDON, 2014).
Segundo Kurose e Ross (2013), pode ser descrito como uma estrutura semelhante a uma rede que atende a aplicativos distribuídos e pode consistir em software e hardware. Nesse sentido, defendem os autores, a Internet é amplamente conhecida e utilizada por inúmeras pessoas ao redor do mundo que utilizam a rede para se comunicar, trabalhar, realizar transações comerciais, adquirir conhecimentos, entre outras possibilidades disponíveis. Entrando em 2018, tornou-se uma parte indispensável das pessoas. Porém, para que pessoas físicas e/ou jurídicas possam aproveitá-lo, é necessário um Provedor de Serviços de Internet – requisito que permite o acesso a diferentes públicos. A internet é uma poderosa ferramenta de comunicação, mediada por diferentes tecnologias para Calmon (2003).
De maneira mais simplificada, Kurose e Ross (2013) definem um provedor de serviços de Internet (ISP) como uma empresa que fornece acesso a outros provedores de conteúdo conectando sites diretamente à Internet. Compreensivelmente, não pode ser acessado sem um provedor de internet. Portanto, todos os usuários que desejam acessar devem contratar os serviços de uma empresa provedora de Internet Segundo Calmon (2003),.
Para se ter acesso a essa rede internacional, usam-se os serviços do chamado Provedor de Acesso, que funciona como uma espécie de “chave que destranca a porta da internet”. Assim, tem-se, de um lado, o aparato material que dá suporte à Internet, chamado de “serviço de meio físico”, na linguagem de Pontes de Miranda, e, do outro, o serviço que propicia ao interessado chegar a esse meio físico, que é a atividade desenvolvida pelo Provedor, não sendo possível unir ambos os serviços, visto serem eles bem distintos. O provedor nada cria, apenas viabiliza a outrem chegar até às informações. Aliás, é bom destacar que os “serviços da internet” compreendem variadas prestações, desde a divulgação até o serviço de correspondência entre interlocutores, por via dos e-mails, passando pelas operações bancárias, serviço de compra e venda, etc (CALMON, 2003, p. 231- 232).
Isso é sugerido pela teoria Calmon (2003), afirma que os provedores de serviços de Internet permitirão o acesso às informações da Internet, seja para uso pessoal ou organizacional.
Com base nos conceitos relacionados aos provedores de Internet, é necessário que este estudo explore os serviços de comunicação multimídia e os serviços de valor adicionado.
2.2 Conceito de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA)
Conforme informado no site oficial da Agencia Nacional de telecomunicações (ANATEL), a criação do órgão se deu pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/97), sendo a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil.
Uma de suas principais responsabilidades a ANATEL, destacam-se:
implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
representar o Brasil nos organismos internacionais de telecomunicações, sob a coordenação do Poder Executivo;
administrar o espectro de radiofrequências e o uso de órbitas, expedindo as respectivas normas;
expedir ou reconhecer a certificação de produtos, observados os padrões e as normas por ela estabelecidos;
compor administrativamente conflitos de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações;
reprimir infrações aos direitos dosusuários; e
exercer, relativamente às telecomunicações, as competências legais em matéria de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica, ressalvadas as pertencentes ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
A ANATEL é o órgão governamental responsável por regular o setor brasileiro de telecomunicações, fiscalizar e alterar regras e mediar conflitos entre operadoras e consumidores.
O serviço de telecomunicação é definido pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/97) em seu art. 60:
Art. 60. Serviço de telecomunicações é o conjunto de atividades que possibilita a oferta de telecomunicação.
§ 1° Telecomunicação é a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
§ 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Da mesma forma que o Serviço de Valor Adicionado (SVA) é definido pela Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei 9.472/97) em seu art. 61:
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
§ 1º Serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição.
§ 2° É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado, cabendo à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações.
No entanto, apesar da definição destes dois serviços na Lei Geral das Telecomunicações, persiste uma importante insegurança jurídica quanto à correta destinação das receitas dos dois serviços e à adequada aplicação do imposto.
A agência de telecomunicações ANATEL já emitiu decisões para definir o conceito de serviços oferecidos pelas empresas de telecomunicações, que seriam classificados como serviços de comunicação multimídia (SCM) e serviços de valor Adicionado (SVA). No entanto, observa-se que, na prática, pequenos e médios provedores de serviços de Internet que não conseguem atender às especificações técnicas utilizam-se de planejamentos tributários arrojados para a expansão e crescimento dos negócios. Pois bem, como na lei 9.72/97, art. 61, a atividade que aumenta o serviço de telecomunicações é classificada como um serviço adicional que não pode ser misturado com serviços úteis relacionados à aquisição, armazenamento, apresentação, transmissão ou busca de novas informações.
Como podemos observar, na definição de serviço de valor Adicionado (SVA) elaborada pela Agência Estadual de Telecomunicações (ANATEL), verificamos os serviços que estariam cobertos pelo imposto sobre serviços (ISS) definido na lista. serviços adicionados à Lei 116/03..
Figura 1: O papel da SCM x SVA para o acesso a internet
Fonte: DA SILVA e MEHLECKE (2019) APUD ABRINT (2017).
A figura 1 representa a caracterização da atividade de forma simplificada dos serviços de SCM e SVA, sendo que o SVA completa o SCM, permitindo o acesso à internet.
2.3 A IMPORT NCIA SEGREGAÇÃO DO SCM E DO SVA PARA AS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES
Oferecer serviços de valor agregado aos clientes é uma estratégia para adicionar conteúdo inovador que atenda às necessidades e desejos dos clientes sem se envolver em concorrência de preços verificação completa. Nesse caso, a mesma empresa que presta serviços de comunicação e multimídia também pode oferecer serviços de valor Adicionado (CALDAS, 2016). Abrint (2017) acrescenta que o SVA é de competência municipal e o SCM é de competência estadual, portanto, possui um sistema fiscal diferenciado. Portanto, a contabilidade já deveria refletir a separação do SCM e do SVA, inclusive em contas separadas, mostrando qual receita corresponde ao SCM e qual receita corresponde ao SVA (FERNANDES E AQUINO, 2016).
Com o surgimento de novas tecnologias, será interessante para as empresas acompanhar a evolução e oferecer diversificação aos clientes por meio de pacotes que incluam serviços de valor adicionado. Esse tipo de serviço pode reduzir custos e aumentar a receita. Caldas (2016) alerta que as empresas do setor de telecomunicações devem entender o mercado e inovar se quiserem se destacar no mercado.
A separação da receita de serviços é amparada e regulamentada legalmente pela ANATEL (SILVA VICTOR, 2016). A organização deve ter conhecimento de SCM e SVA, incluindo suporte de documentação legal, técnica e contábil. Em caso de dúvida sobre este tipo de serviço, a organização estará claramente identificada e ancorada. “Quanto mais organizados forem os provedores, mais sucesso terão em combater os gananciosos impostos dos inspetores estaduais.” No entanto, as empresas devem recorrer a uma contabilidade legal profissional e transparente (BONILHA E SANTOS, 2017).
Enquanto a entidade ainda estiver no regime tributário do Simples Nacional, o processo não traz nenhum benefício porque a consolidação da parte tributária já vem anexada ao tributo. No entanto, se o objetivo da organização for o crescimento, os benefícios reais ou percebidos devem ser alcançados rapidamente. Com essa nova regulamentação, os impostos não são iguais ao Simples Nacional, por isso é importante manter os padrões de balanço desde o início (ABRINT, 2017).
O efeito das diferenças no Simples Nacional é pouco perceptível devido às oscilações de preços. Graças ao cálculo sistemático desse sistema, as alíquotas do ICMS para o Simples Nacional variam de 1,25% (receita bruta de até R$ 180.000,00) a 3,95% (receita bruta de R$ 3.200.000,01 a R$ 3.600.000,00)”, mas quando se trata de lucro real ou presumido, essas alíquotas de ICMS podem aumentar em até 37% (SILVA VITOR, 2016).
As empresas de telecomunicações têm direito ao crédito de ICMS sobre os lucros reais e esperados em relação aos equipamentos de telecomunicações adquiridos de terceiros para uso como ativo fixo ou para uso e consumo, mas para utilizar esse crédito é importante definir o que é cada serviço.
2.4 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário é importante para o setor de telecomunicações porque promove a diferenciação das atividades geradoras de SCM e SVA, racionaliza e modera a carga tributária ao permitir que apenas os serviços de comunicação multimídia sejam tributados pelo ICMS além do direito de serviço. prestador de serviços (FUTURION, 2018).
Segundo alguns pesquisadores, o planejamento tributário é uma medida que visa reduzir o valor do imposto a pagar. Fabretti (2006, p.32) considera o conceito de planejamento tributário como “um estudo anterior, ou seja, antes da ação administrativa, que examina seus efeitos jurídicos e econômicos e alternativas jurídicas mais baratas”. Silva (2019) concorda com o ponto de vista de Fabretti (2006, p.32), quando menciona que para algo ser legal deve-se planejar antes do evento tributário, também conhecido como sonegação fiscal, e após a ocorrência do evento tributário. . não é mais considerado planejamento, mas uma atividade ilegal chamada evasão fiscal. O planejamento tributário ganhou espaço nas empresas, pois se tornou uma ferramenta necessária além da coordenação da legislação. O tributo afeta diretamente os custos da empresa, embora seja um dos custos que mais onera a organização (SILVA, 2019). Os autores reiteram que o planejamento tributário geralmente é elaborado ou auxiliado por um contador.
A contabilidade deve estar atenta às importantes mudanças ocorridas na tecnologia da informação e ao surgimento de novos processos e serviços, pois a contabilidade é vista como o braço direito do empresário, cujo propósito é “produzir informações que permitam aos gestores descobrir problemas”. , descobre as possíveis formas de resolvê-los e ajuda a escolher a melhor opção tributária” (OLIVEIRA e MALINOWSKI, p. , 2016).
3. ANÁLISE DE DADOS
Esta seção analisa os dados coletados no estudo de caso e os compara com os aspectos teóricos apresentados no Capítulo 2 deste estudo, conforme mostrado na Tabela 1.
Para revelar os dados com clareza, realizamos simulações comparativas. Separar os faturamentos da prestação de serviços de comunicações multimidia e de serviços de valor adicionado através da Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, refrente ao 1º trimestre do ano de 2023.
A entidade deste estudo está atualmente sendo tributada pelo regime do Lucro Presumido, e não faz a segregação dos serviços e das receitas. Neste sentido, foi apurado o valor e percentual de tributos que a empresa estaria pagando se houvesse o planejamento tributário com a separação das atividades. Em seguida, os valores de tributos pagos.
Conforme o demonstrativo abaixo, constatou-se que a empresa possui contas de receitas de prestação de serviços de SCM, receitas com serviço de valor adicionado – SVA e de serviços de instalações evidenciados em sua DRE.
No primeiro trimestre de 2023, a organização obteve um total de receitas de R$ 3.232.265,02, sendo que destas receitas, R$ 1.162.006,59 referem-se aos serviços de telecomunicação prestados, R$ 572.331,60 são atribuídas às receitas obtidas com a prestação de serviço de valor adicionado e R$ 1.497.926,83 de serviços de instalações. Após a apuração fiscal, identifica-se um total de R$ R$ 822.327,69 de impostos a pagar. Portanto, da receita obtida 25% deste total foi destinado ao fisco, como podemos observar na tabela 2:
Notasse que, com o planejamento de separação das receitas adotado pela empresa, o gasto é de R$ 822.327,69 (25%) com encargos tributários. Será apresentado neste contexto o valor total de tributos se a mesma empresa não fizesse a separação dos serviços de SCM e SVA.
O DRE abaixo demonstra apenas contas de receitas de prestação de serviços de Telecom – SCM e de serviços de instalações. Desde que a entidade não faz a separação entre SCM e SVA, as receitas de SVA são agregadas dentro das receitas de SCM, pois consideram ser o mesmo serviço.
Para o cálculo sem o planejamento tributário demonstrado acima foi utilizada a mesma receita no montante de R$ 3.232.265,02 e juntando com os serviços do periodo de 01/01/2023 a 31/03/2023. Após o cálculo fiscal tivemos o resultado total de R$ 976.857,22 de impostos a pagar, ou seja, do faturamento obtido 30% será instruído para o pagamento de tributos.
Ao analisarmos o demonstrativo de Resultado do Exercicio anterior na qual possuia a segregação dos centros de custos correta dos serviços nota-se uma diferença de 5% no total de tributos a pagar, na qual representa o montante de R$ 154.529,53.
O resultado apresentado de R$ 154.529,53 é o que a entidade AJ Telecomunicações Ltda estaria desenvolsando a mais de encargos tributários, caso a a mesma tenha o entendimento que SCM e SVA seja um serviço unico.
Aplicandoo um gestão financeira, é evidente que a empresa estaria deixando de realizar compras para a operação,ou aquisição ativos imobilizados, realização de investimento ou realizar até mesmo uma distribuição de lucros aos sócios. Esta diferença de valor é expressada significativamente na demonstração financeira principalmente através do imposto ICMS.
O ICMS é devido apenas sobre o serviço de comunicação e multimídia, logo se o SVA estiver junto com SCM também será calculado sobre a alíquota de 27%. Contudo faz se necessário a separação a fim de diminuir o ônus com o ICMS sobre os serviços.
Outro aspecto a considerar é o percentual de SVA. Isso porque quanto mais SVA uma empresa tem, menos ICMS ela paga. No entanto, esta percentagem do SVA deve ser feita pelo departamento de contabilidade em cooperação com o departamento jurídico para evitar problemas com a Administração Tributária. Conforme mencionado por Caldas (2016) ofertar SVA´s Para os clientes, essa é uma estratégia para reduzir custos e trazer mais receita para seus negócios.
No entanto, as empresas de telecomunicações dependem dos serviços de comunicação multimídia, portanto deve ser utilizada com cautela esses percentuais. Portanto, a percentagem de SCM deve ser um percentagem razoável para sustentar a sua atividade. Como observa Peixoto (2014), é o SCM que fornece as condições para que ocorra o SVA.
3.1. – EFICIÊNCIA FISCAL E SEUS IMPACTOS AO CONSUMIDOR FINAL
Como pode ser observado no estudo, o ICMS é um imposto que é transferido para o próximo da cadeia (como também pode ser observado com as regras de ICMS não cumulativos), portanto um aumento no imposto ICMS afeta diretamente o valor cobrado pelos planos de internet impactando o consumidor final de serviços de telecomunicações.
Para melhor ilustração, temos como exemplo a companhia “X” – que inclui integralmente as receitas de comunicações no âmbito do ICMS (antes do RE714.139) e a companhia “Y” – que inclui parcialmente as receitas de comunicações no âmbito de incidência do ICMS e outros consideram-no um serviço meio (SVA) e por isso o incluem na apuração do ISS:
Companhia “X”
Valor do serviço de comunicação – R$119,90 (alíquota do ICMS de 27%)
Valor do serviço para consumidor final – 119,90/(1-27%) = R$164,25
Valor do ICMS destacado pela empresa X = 164,25*27% = R$44,35
Companhia “Y”
Valor do serviço de comunicação – R$83,93 (alíquota do ICMS de 27%)
Valor do serviço para consumidor final – 83,93/(1-27%) = R$114,97
Valor do ICMS destacado pela empresa Y = 114,97*27% = R$31,04
Valor do serviço meio (SVA) – R$35,97 (Alíquota de ISS de 3%)
Valor do serviço para consumidor final – 35,97/(1-3%) = R$37,08
Valor do ISS destacado pela empresa Y = 37,08*3% = R$1,11 (a)+(b)
Valor total do serviço para o consumidor final – R$152,05
Como mostra o exemplo, a segregação de rendimentos e, portanto, a tributação aplicável a cada tipo de serviço impacta diretamente no valor do serviço para o consumidor final. Enquanto a companhia “X” tem um custo de serviço de R$ 164,25 para o consumidor final, a companhia “Y” tem um valor total de serviço de R$ 152,05, uma diferença de R$ 12,20 para o consumidor final. É, portanto, uma economia para a companhia e um ganho de competitividade face à concorrência.
Como viemos nesta analogia do estudo, qualquer alteração na alíquota do ICMS impacta diretamente no preço do serviço para o consumidor final, uma vez que será refletida a queda na alíquota do ICMS. Ocorrência contrário, a companhia poderá investir em processos, serviços, infraestrutura, contratações, especialização, etc. pode até mesmo valer a construir alto valor agregado no mercado em que atua.
4.CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este estudo visa demonstrar a importância tributária do setor de telecomunicações quando as diretrizes de separação das receitas do SCM e do SVA são corretamente aplicadas. Através do estudo de caso, confirma-se a importância da correta alocação das receitas de serviços de valor adicionado, não só para reduzir a carga fiscal, mas também para proporcionar às empresas deste setor a oportunidade de aproveitar este evento para aumentar a sua competitividade. no mercado.
Essa competitividade pode levar à redução dos preços dos produtos oferecidos, levando em consideração o consumidor final de forma mais ampla, proporcionando assim recursos e investimentos para a melhoria da qualidade dos serviços. Desta forma, as vantagens serão abertas a todas as áreas da sociedade, conduzindo a uma melhor qualidade de vida para as grandes massas populares.
Esse fato reforça as características sociais existentes na contabilidade, que, se bem aplicada nas organizações, pode ser uma ferramenta que ajuda a promover o bom desempenho interno, ajudando assim grande parte da população brasileira a ter acesso a esses serviços.
Embora este seja um tema extremamente relevante, em termos de administração e complexidade, pode-se confirmar que as empresas estão começando a investir em planejamento tributário para reduzir o impacto da elevada carga tributária do setor.
Nesse sentido, a exploração global do referencial teórico durante a pesquisa deste trabalho foi extremamente importante e aprofundou o conhecimento do autor.
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