GESTÃO TRIBUTÁRIA PARA O MICRO E PEQUENO EMPREENDEDOR

Resumo:

Gestão tributária é o gerenciamento dos tributos com a finalidade de adaptar e planejar controlando operações que tenham relação direta com os tributos. Para isso é importante também que o empreendedor registre e guarde comprovantes de compras, pagamentos e principalmente separar o dinheiro da empresa com o dinheiro do dono, mesmo sendo microempreendedor individual é necessário ter um plano financeiro para o negócio. A gestão tributária envolve também a prevenção, nesse caso uma reserva emergencial bem planejada proporciona certa tranquilidade em casos de imprevistos e por fim e não menos importante a entrega da declaração de tributos tanto do negócio quanto do empreendedor finaliza toda uma gestão tributária planejada para o micro e pequeno empreendedor exercer suas atividades de forma estratégica.

 1.0. Introdução 

Quando falamos em gestão tributária associamos a um departamento de empresa de grande porte que tem vários créditos tributários a restituir, mas a gestão de tributos vai muito além disso e independe da forma jurídica ou enquadramento, pois seu objetivo principal é tornar o processo da empresa mais eficiente através de planos e controles voltados à compreender as obrigações e encargos tributários e com isso tornar o negócio mais competitiva no mercado.

O brasileiro trabalha cerca de 153 dias do ano somente para pagar tributos; uma empresa de pequeno porte paga em torno de 16% a 22% do seu faturamento em tributos; logo vemos que os tributos estão mais presentes em nossas vidas do que imaginamos e ter o conhecimento da gestão deles envolvem muito mais que pagá-los em dia, inclui administrar os pagamentos, conhecimento de possíveis restituições, preço final, orçamento, estratégia de compra e vendas, benefícios fiscais, ou seja, a gestão tributária é essencial para o crescimento de qualquer negócio, inclusive grandes empresas investem cada vez mais nessa área para alcançarem não somente suas metas de lucros anuais, mas também suas missões e visões.

 

Ao pequeno e micro empreendedor que já abriu um negócio ou que pretende abrir, saiba que ter conhecimento da gestão dos seus tributos é muito importante para alcançar seus objetivos, pois envolve praticamente todo negócio.

 2.0. Planejamento tributário

A gestão tributária começa com o planejamento tributário, a escolha do enquadramento tributário é fundamental para o processo de economia fiscal. Quando pensamos em micro e pequenos empreendedores devemos considerar que são pessoas que estão começando a empreender e que em sua maioria tem poucos recursos financeiros, mas nesse caso compensa investir em uma consultoria para analisar qual o melhor enquadramento (SIMPLES NACIONAL, Lucro Presumido ou Lucro Real) e forma jurídica (Sociedade Limitada Unilateral, EIRELI, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte…) de acordo com a atividade que irá exercer. Há também duas formas jurídicas muito utilizadas que o empreendedor opta pela facilidade de começar o negócio que é o MEI e o autônomo: 

 

 2.1. MEI

Ou microempreendedor individual faz parte do Simples Nacional onde o tributos são valores fixados pelo governo, unificados num só DAS (INSS, ICMS ou ISS) e gerados mensalmente pelo próprio microempreendedor, porém nem todas as atividades profissionais podem ter essa forma jurídica. 

2.2. Autônomo 

É a pessoa física que presta serviço sem nenhum vínculo trabalhista, aparentemente essa parece ser a melhor opção, afinal ser informal parece menos burocrático, mas em contrapartida o pagamento de tributos acaba sendo maior. O imposto de renda é gerado pelo próprio autônomo através do carnê-leão e incide sobre o faturamento mensal. Além do IR, há o INSS que varia de acordo com o faturamento da prestação de serviço e dependendo do município o ISS que incide sobre prestação de serviço.

 

Na simulação abaixo vamos fazer uma comparação tributária de um autônomo cadastrado na prefeitura e contribuinte do ISS e outro de um empreendedor individual optante pelo lucro presumido. Na comparação vamos consider o único faturamento do mês sobre prestação de serviço no valor de R$ 10.000,00. 

 

3.1. Fluxo de caixa

Vemos que a economia fiscal do empreendedor individual chega a mais de 200% se comparado ao empreendedor optante pela forma de autônomo. Identificar o momento de ser autônomo e o momento de alterar a forma tributária é fundamental para que o empreendedor não perca oportunidades de maiores ganhos e menores gastos de forma lícita.

O fluxo de caixa representa o controle e o registro do dinheiro que entra e sai da empresa, ou seja, uma venda, pagamento ou investimento devem ser registrados pelo empreendedor afim de que ele saiba quando e quanto terá dinheiro em caixa e quando e quanto devem ocorrer os pagamentos. Uma outra realidade que ocorre com frequência com micro e pequenos empreendedores são misturar o dinheiro da “empresa” com o dinheiro do “dono”, situações essas que fazem com que o negócio quebre mais rápido, pois o dinheiro que sobra deve ser distribuído para outras finalidades da empresa e após isso, deve ser repassada para o dono, o mesmo serve
para itens utilizados na empresa.

Diante de tal planejamento o empreendedor deve ter conhecimento de uma das operações básicas que ocorrerá ao longo da vida da empresa que é o fluxo de caixa.

Pesquisa realizada em 2019 pelo Sebrae informa que cerca de 68% dos microempreendedores (MEI) não tem previsão do saldo de caixa que seu negócio terá no mês seguinte e que 1/3 dos MEI’s não fazem o registro receitas e dos gastos, a pesquisa também informa que cerca de 49% dos MEI’s já deixaram de pagar alguma guia DAS-MEI e cerca de 52% não sabem a consequência do não pagamento dessa guia, ou seja, controlar e conduzir as receitas geradas são fundamentais para o progresso do negócio e um outro dado do SIMPLES NACIONAL informa que em dezembro de 2019 aproximadamente 46,48% dos MEI’s estavam em situação de inadimplência com o pagamento do DAS-MEI

Vamos exemplificar: João é microempreendedor, sua atividade é “Bike Boy – ciclista mensageiro” e ele é regularizado como MEI. Ele faz entregas de segunda a sexta em horário comercial.

 

Abaixo seguem informações sobre recebimentos e pagamentos do mês do “Bike Boy”.

Observe que a empresa “Bike Boy” não tem R$ 2.500, ela tem em caixa R$ 1.500 e repare que João não tem R$ 1.500 reais disponíveis pra ele, ele tem disponível como lucro R$ 422,75 justamente porque tudo o que ele usa para a realização da atividade entra na conta do “Bike Boy” e não na conta do João.

Esse exemplo é bem simples e o controle de fluxo de caixa envolve muito mais coisas, mas mesmo sendo MEI, autônomo ou pequeno empreendedor o controle do fluxo de caixa é importante porque você consegue visualizar a situação financeira e com isso consegue evitar multa e juros proveniente de pagamentos atrasados.

 

Nos casos de microempresas que optam por outro enquadramento tributário por exemplo, através do fluxo de caixa ela consegue visualizar a quantidade de valores a pagar e valores efetivamente pagos de tributos para uma restituição ou mesmo compensação. 

4.1. Reserva emergencial

 As grandes empresas tem seus controles financeiros, tributários e contábeis bem estruturados para tomadas de decisões, de acordo com a Lei 6404/76 art. 195 diz que: 

A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado”, ou seja, deve destinar parte do lucro para fazer uma reserva ou fundo emergencial para cobrir custos e despesas para riscos conhecidos pela empresa. 

Embora o MEI não tem nenhuma obrigatoriedade por lei de fazer quaisquer reserva de contingência o fato de planejar, identificar o ponto de equilíbrio, identificar os possíveis riscos e fazer uma reserva de contingência é fundamental para que o empreendedor não recorra a empréstimos para cubrir despesas básicas da empresa e com isso adquirir parcelas altas proveniente das altas taxas de juros cobrados por instituições financeiras.

4.1. Cálculo da reserva emergencial 

O cálculo da reserva emergencial é efetuado após a análise de risco, ou seja, analisar a probabilidade de riscos negativos para a atividade por um determinado período.

 

Para fazer a reserva é necessário realizar o cálculo da média dos custos fixos e dos custos váriáves. Tomaremos afim de exemplo a empresa “Bike Boy”, vamos supor que o risco que a empresa corre seja um possível acidente do João na qual aconteça um afastamento por um período de 6 meses. Embora ele receba pelo afastamento do INSS, entende-se que esse valor seja para custear os gastos pessoais, logo, se faz necessário ter uma reserva para pagamento das contas do “Bike Boy”. 

 

Reserva emergencial = R$ 377,25,25 x 6 meses = R$ 2.263,50

 

Para reservar esse valor deve ser avaliado também o custo de vida do João, pois nesse caso diminuiria o valor da parte dele a receber de “dono” ou teria que ter uma estratégia de elevar o faturamento dentro de X meses. Vamos supor que o padrão de vida do João permita que ele retenha 5% do faturamento mensal para fazer a reserva: 

Observe que nesse exemplo os 5% são referente o faturamento, mas é possível fazê-lo também através do lucro final ou total disponível mas vai depender do valor mínimo a ser arrecadado mensalmente x prazo para conclusão da reserva.

 5.0. Declaração de tributos

Toda pessoa que tenha CNPJ é obrigada a fazer a entrega das obrigações acessórias que são as declarações de algumas espécies de tributos, essa informação é solicitada pela receita federal e tem como objetivo fiscalizar e informar os rendimentos do ano. Há também a declaração anual de imposto de renda pessoa física (IRPF) na qual o cidadão que dentro do ano exerceu algum fato que gerou o pagamento do imposto, ele é obrigado a declarar essas informações. A não entrega da declaração tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídica quando solicitada acarreta multa e em alguns casos o bloqueio do CNPJ ou CPF, por isso o empreendedor tem que ficar atento a isso. 

5.1. Microempreendedor Individual

Ao contrário do que muitos pensam, o MEI refere-se a pessoa jurídica, logo se faz necessário o envio da declaração anual do MEI (DAS-Simei) que é de suma importância e obrigatório, pois o empreendedor informa para a receita federal qual foi seu faturamento no ano anterior. O não envio da declaração acarretará em uma multa no valor mínino de R$ 50,00 limitando-se até 20% do montante pago do DAS-MEI durante todo ano anterior.

5.2. Autônomo e sócio

Autônomos e sócios (empreendedores donos do MEI) devem fazer a declaração anual de imposto de renda pessoa física (IRPF) caso tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano ou a partir de R$ 2.380 por mês em 2019.

6.0. Conclusão

 

A gestão tributária no plano de negócio trará ao pequeno e microempreendedor oportunidades de vão além de simplesmente economizar nos pagamentos dos tributos, envolve desde ter o conhecimento do que é necessário para o negócio funcionar até mesmo estilo de vida do empreendedor que se também não estiver planejada poderá impactar no funcionamento do negócio, isso porquê muitas vezes o empreendedor e o negócio são a mesma pessoa. Uma das caracteristicas da gestão tributária é o planejamento tributário que traz estratégias de monitoramento financeiro que geram tributos e obrigações acessórias e essa análise tributária deve ser revisada periodicamente conforme o pequeno ou micro empreendimento vai crescendo para acompanhar e manter a economia fiscal. Na gestão tributária inclui o controle e a análise do fluxo de caixa, pois o ordenamento e o controle dos recursos trará informações a respeito da saúde do negócio e consequentemente criar estratégias acerca de vendas, reservas emergenciais, investimentos, pagamentos, pro labore e todas essas informações que impactam no resultado final do negócio que é seu faturamento e consequentemente o lucro (ou prejuízo). A entrega da declaração de faturamento do negócio dentro do prazo encerra o ciclo tributário do pequeno e microempreendedor onde será informado tudo o que aconteceu na empresa no último ano e essas informações em sua maioria poderá ser visualizada no fluxo de caixa e por fim, a declaração anual de imposto de renda pessoa física do sócio e do autônomo traz em si a mesma responsabilidade que o da empresa, informar os ganhos que tiveram em suas atividades no ano anterior para que, como pessoas físicas não venham cair na malha fina e consequentemente sofrer penalidades. 

Autora:

 Gabriela Costta

LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/gabrielacostatributologa/

 

Instagram: @gabbrielacostta

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 CARNEIRO, Murilo; FORCENETTE, Rodrigo; IGNÁCIO, Sergio da Silva. Planejamento tributário para pessoas físicas. São Paulo. Editora dos editores Eireli.2019

QUANTO UMA EMPRESA PAGA DE IMPOSTOS? 26 mar 2020 por Vitor Torres <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/quanto-uma-pequena-empresa-paga-de-imposto/> Acesso em 14.05/2020

BRASILEIRO TRABALHA 153 DIAS POR ANO PARA PAGAR IMPOSTOS. Dinheiro vai para os cofres públicos e não retorna como deveria. Disponível em <https://ibpt.com.br/noticia/2644/BRASILEIRO-TRABALHA-153-DIAS-POR-ANO-PARA-PAGAR-IMPOSTOS> Acesso em 14.05.2020

SIMPLES NACIONAL>ESTATÍSTICA>ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA. Disponível em: <https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arrecadacao/EstatisticasArrecadacao.aspx> Acesso em 13.05.2020

 

DATASEBRAE>Informações sobre o perfil dos Microempreendedores Individuais, onde funcionam os seus negócios, o que faziam antes de se tornarem empresários, suas principais áreas de atividade econômica e os motivos que os levaram a se tornar um Microempreendedor 

 

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *