Alta tributação sobre combustíveis: o culpado é o ICMS?

Pagar R$7,00 (sete reais) por litro de gasolina tem doído no seu bolso? Mas será que o culpado de tudo isso é o ICMS? Confira neste blog a verdade.

Pagar R$7,00  (sete reais) por litro de gasolina tem doído no seu bolso?  

O preço da gasolina comum já ultrapassou R$ 7 no Rio Grande do Sul e chegou a R$ 6,99 o litro no Acre na semana passada, segundo a pesquisa semanal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  

Mas será que o culpado de tudo isso é o ICMS –  Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços? 

Como é realizada a cobrança do ICMS e do PIS e COFINS na composição do preço da gasolina? 

O que o Tributarista pode fazer em relação a isso? 

No blog de hoje, você vai entender em palavras simples e sem complicações sobre a notícia do momento: Bolsonaro aciona STF para mudar tributação sobre combustíveis.  

Pegue um cafezinho, relaxe e leia este conteúdo. 

Como é a cobrança do ICMS na formação do preço da gasolina? 

As alíquotas do ICMS para os combustíveis oscilam de 25% a 34% para a gasolina, de 12% a 25% para o diesel e de 12% a 30% para o etanol. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), temos as seguintes cargas tributárias totais ao consumidor final, em nosso país: gasolina, com 61,95%; álcool (etanol), com 29,48%; e diesel, com 42,18%. 

Leita está matéria completa através do link: https://ibpt.com.br/alta-tributacao-sobre-combustiveis-uma-trava-no-desenvolvimento-do-pais/ 

O cálculo do ICMS, estadual, é mais complexo. O imposto não tem valor fixo; ele corresponde a um porcentual do preço ao consumidor. Assim, quando produto fica mais caro, o valor de ICMS a ser recolhido também aumenta, mesmo que a alíquota do imposto (%) continue a mesma. 

No paraná o preço de referência é ajustado a cada 15 dias, seguindo o que é praticado no mercado, podendo subir ou descer, dependendo da média cobrada pelos postos.  

Isso ocorre porque o ICMS sobre os combustíveis é cobrado na refinaria e não no consumidor final. 

Neste exato momento, no mês de setembro de 2021 a alíquota de ICMS no estado do Paraná é de 29%. 

O imposto é calculado por meio de um percentual sobre o preço, a alíquota. Por exemplo, em São Paulo, esse percentual é de 25%. 

Por isso, se o preço sobe, o valor efetivo do imposto também aumenta, mesmo que não tenha havido nenhuma mudança na alíquota ou na metodologia de cobrança. 

Como é a cobrança do PIS E COFINS na formação do preço da gasolina? 

As contribuições para o PIS e a Cofins incidente sobre gasolina (exceto de aviação), óleo diesel, GLP e álcool para fins carburantes são calculados aplicando-se alíquotas diferenciadas sobre a receita bruta auferida com as vendas destes produtos pelos produtores, importadores, refinarias de petróleo e distribuidores de álcool para fins carburantes. 

PIS e Cofins, de competência da União, têm valor fixo. Até o fim de fevereiro, eram cobrados R$ 0,33 a cada litro de diesel vendido pelas refinarias, independentemente do preço cobrado pela Petrobras, pelas distribuidoras ou pelos postos de combustíveis.

Como é a composição do preço da gasolina? 

O preço da gasolina comum é composto por cinco itens, segundo a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis): 

Preço do produtor (refinarias da Petrobras e importadores);  

Preço do etanol – o combustível que chega aos postos tem 73% de gasolina A e 27% de etanol;  

Tributos federais – PIS, Cofins e Cide;  

Imposto estadual – ICMS; Distribuição, transporte e revenda. 

Entenda na prática como funciona essa sistemática através deste vídeo realizado pela nossa Ceo, Dra. Letícia Amaral acerca do ICMS sobre combustíveis e seus impactos a tributaristas, empresas do setor e consumidores. 

Bolsonaro aciona STF para mudar tributação sobre combustíveis. 

O presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Alan Santos/PR
O presidente Jair Bolsonaro.| Foto: Alan Santos/PR

O presidente Jair Bolsonaro, que culpa os estados e sua tributação em ICMS pela alta do preço dos combustíveis no Brasil, ajuizou no dia 03/09 de 2021 uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão com o objetivo de obrigar o Congresso Nacional a legislar sobre o tema. 

A petição, assinada também pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, é baseada no fato de o Poder Legislativo ainda não ter encontrado uma fórmula satisfatória para transformar o ICMS-combustíveis em uma exação monofásica. 

A mudança normativa sobre o ICMS sobre combustíveis foi feita pela Emenda Constitucional 33/2001, que conferiu ao legislador complementar definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. 

Assim, a ação pede para o Supremo Tribunal Federal declarar a mora legislativa do Congresso em editar a norma regula a cobrança monofásica de ICMS em combustíveis (prevista no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “h” da Constituição). 

E também que fixe prazo razoável para a edição dessa lei complementar, incluindo que ela obrigatoriamente observe os princípios federativo e da uniformidade de alíquotas de ICMS-combustíveis. 

A proposta define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o ICMS incidirá uma única vez, estipulando que as alíquotas poderão ser diferenciadas por produto, mas deverão ser uniformes em todo o território nacional, sendo exigível por unidade de medida adotada. 

Em artigo publicado na ConJur, a advogada Fernanda Lains Higashino define o PLP 16/2021 como uma “pequena tábua de salvação para o Judiciário”. Ao reduzir a complexidade da tributação , teria o potencial também de diminuir fraudes e judicialização do tema. 

Já para o advogado Angelo Pitmbo, também em artigo, o projeto atinge as desejadas simplificação e transparência constantes em todos os projetos de reforma tributária e colabora para uma melhor política de preços dos combustíveis, permitindo planejamento orçamentário. 

“Embora a proposição esteja tramitando na Câmara dos Deputados em regime de urgência, as vicissitudes do atual modelo são tão graves que tornaram necessária a formulação da presente medida judicial”, diz a petição encaminhada ao Supremo. 

A ação pede a concessão de cautelar, justificada pela urgência causada pelo impacto da omissão legislativa na política energética e a política de defesa do consumidor. 

Leia a notícia na íntegra através do link abaixo. 

https://www.conjur.com.br/2021-set-03/bolsonaro-aciona-stf-mudar-tributacao-combustiveis 

O que um Tributarista faz em relação a isso?  

O primeiro passo para um Tributarista é acompanhar as notícias. É ter interesse e saber as fontes certas que você pode confiar que traz um conteúdo atualizado e de muito valor agregado. 

Como o nosso site da Amaral Yazbek Advogados, que semanalmente faz um compilado das notícias mais importantes sobre a esfera jurídica e administrativa tributária. 

Clique neste link para conhecer: https://ayadvogados.com.br/retrospecto-tributario-de-03-09-2021-ate-dia-10-09-2021/ 

O segundo passo é você estudar as notícias e entender as coisas. Lendo e entendendo você vai criar um hábito de estar atento e ligado para levar soluções para os seus clientes. 

Agora, se você está lendo até aqui, provavelmente é um Tributarista que procura sempre lapidar o seu conhecimento, suas habilidades e aprender o que fazer em situações como essa. 

Situações em que você se sente sozinho em meio as adversidades da vida, naquela prospecção que falhou, um cliente que não assinou o contrato e o preço da gasolina chegando a R$7,00. 

Você pode pesquisar no google agora como resolver essas situações, e ele vai te dar a resposta. Se é correta, ou não já são outros 500. 

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