A IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA O PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – ENERGIA FOTOVOLTAICA DA EMPRESA AMIGOS UNIDOS LTDA.

RESUMO

Os desafios empresariais aumentam cada vez mais no cenário tributário. Diante de uma grave crise hídrica em que as redes de transmissão elétrica estão à beira de um colapso, é comum que as empresas busquem alternativas para redução de seus custos e uma dessas alternativas está na energia fotovoltaica. Entretanto, a legislação tributária não é muito clara quanto a forma de tributação dessa energia. Para as empresas que adotem projetos deste segmento, podem surgem dúvidas em qual regime de tributação escolher e a melhor forma de reduzir a carga tributária. A adoção do planejamento é utilizada por diversas empresas como forma de gestão e, sendo bem executado, contribuirá para a redução da carga fiscal e menores desembolsos de caixa. O presente trabalho abordará a importância do planejamento tributário na empresa Amigos Unidos Ltda, mediante a adoção do projeto de eficiência energética, bem como os regimes de tributação e os tipos de tributos. A metodologia utilizada é a pesquisa exploratória, abordando o conceito previsto na Resolução nº 482 da Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel e as legislações tributárias vigentes.

ABSTRACT

Business challenges are increasing more and more in the tax scenario. Faced with a serious water crisis in which electricity transmission networks are on the verge of collapse, it is common for companies to look for alternatives to reduce their costs and one of these alternatives is photovoltaic energy. However, the tax legislation is not very clear about the form of taxation of this energy. For companies that adopt projects in this segment, questions may arise on which tax

regime to choose and the best way to reduce the tax burden. The adoption of planning is used by several companies as a form of management and, if well executed, will contribute to reducing the tax burden and lower cash disbursements. This work will address the importance of tax planning at Amigos Unidos Ltda, through the adoption of the energy efficiency project, as well as taxation regimes and types of taxes. The methodology used is exploratory research, approaching the concept provided for in Resolution No. 482 of the National Electric Energy Agency – Aneel and the current tax legislation.

1. INTRODUÇÃO

Este artigo aborda o planejamento tributário na empresa Amigos Unidos Ltda, uma empresa do ramo comerciário, considerando o projeto desenvolvido para geração de energia mais sustentável através da criação de usinas fotovoltaicas. O projeto consistirá na aquisição de três terrenos, na construção de usinas e posterior locação do m² e dos equipamentos. A usina será composta por placas fotovoltaicas cuja medição se dará através de inversores de frequência. De acordo com a área técnica da Gerência Executiva Financeira da empresa, as usinas terão capacidade total de 12,9 MW, sendo distribuídas em três miniusinas: duas com capacidade total de 5MW e uma com 2,9MW.

Toda a energia que não for consumida pela empresa, será comercializada mediante locação do m² da usina, uma vez que, de acordo com a Resolução 482 da Aneel, a energia produzida não pode ser cobrada. As instituições beneficiadas terão o equivalente a 20% de redução na conta de energia elétrica. Na prática isso significa que se uma instituição possui uma conta de luz no valor de R$ 100.000,00 e aderir ao projeto, terá um desconto mensal de R$20.000,00 e pagará uma conta de R$ 80.000,00 ao longo dos anos. O projeto, trará benefícios em vários aspectos como: geração de energia limpa para a sociedade, redução do consumo de energia elétrica e, consequentemente, aumento de sua receita.

Ainda de acordo com a área técnica da empresa, é estimado que o custo inicial gire em torno de R$ 78.000.000,00, sendo distribuídos na compra dos terrenos, compra dos equipamentos e demais gastos.

Conforme demonstração do fluxo de caixa a seguir, a expectativa é de que o projeto comece a dar lucro após o 6º ano. Os valores apresentados estão em milhões:

Gráfico 1: Fluxo de caixa da empresa Amigos Unidos Ltda. Fonte: Gerência Executiva Financeira da empresa Amigos Unidos.

A empresa precisará se planejar para lidar com uma realidade desafiadora, pois a tributação na energia fotovoltaica está em constante discussão e o projeto irá gerar aumento no fluxo de caixa. Considerando a legislação em vigor, a empresa deverá atentar-se para quis tributos incidirão sobre o projeto e optar pelo regime de tributação menos oneroso.

A pergunta que norteia este artigo é: De que forma o planejamento tributário pode ser benéfico para a empresa Amigos Unidos Ltda diante do projeto de eficiência energética? O objetivo deste artigo é demonstrar a importância do planejamento tributário como forma de gestão.

2. Resolução Normativa 482/2012

A Resolução Normativa nº 482/2012 trata da Micro e minigeração distribuídas de energia e diz que o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia

elétrica a partir de fontes renováveis ou cogeração qualificada. Enquanto a Microgeração refere-se a uma central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 75 quilowatts (kW), a minigeração distribuída diz respeito às centrais geradoras com potência instalada superior a 75 kW e menor ou igual a 03 megawatt (MW).

Existem benefícios para os projetos de geração distribuída, como o crédito de energia que não é convertido em dinheiro, mas o crédito pode ser abatido na conta de energia elétrica. Entretanto, ainda não são muitas empresas que aderiram as novas fontes de energias, em função do custo elevado. Soma-se, também, a ausência de uma legislação tributária clara no âmbito energético.

O Projeto de Lei nº 5829/2019 que está em tramitação no Senado Federal é considerado como o marco legal da geração distribuída, pois permitirá que os consumidores possam produzir a sua energia por meio de fontes renováveis. A expectativa é de que a aprovação não tenha nenhum obstáculo trazendo previsibilidade e segurança jurídica para o mercado. Com os recentes reajustes na conta de energia elétrica, a tendência é de que os empresários comecem a enxergar a energia fotovoltaica como opção.

3. Planejamento Tributário

O planejamento tributário, também conhecido como elisão fiscal, é um ato preventivo que, dentro da legislação vigente, visa encontrar mecanismos que permitam diminuir o desembolso financeiro com pagamento de tributos, tornando-se algo latente nas administrações empresariais. Diferentemente da evasão fiscal, que também reduz a carga tributária, mas por meios ilegais e é conhecida como sonegação fiscal.

Segundo Oliveira et al. (2009, p. 32), “entende-se por Planejamento Tributário uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo”. Os profissionais desta área precisam apresentar amplo

conhecimento da legislação tributária para evitar que ocorram quaisquer sanções fiscais.
Na prática é a determinação operacional de uma série de procedimentos para a economia de impostos e sendo uma necessidade de todos os contribuintes, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas e devendo ocorrer diariamente ou, no máximo, mês a mês.

Segundo Galhardo. A (2011), será importante contemplar, inicialmente, em sua elaboração, alguns aspectos como: orçamento das despesas operacionais; previsão para aquisições de produtos e insumos ou realização de serviços; previsão e destino do faturamento; produtos ou serviços contemplados; localização dos fornecedores e a estimativa de lucro.

De acordo com a Lei n° 10.406/02 do Código Civil, “o planejamento tributário não é apenas uma estratégia de redução da carga tributária, também é um dever”.

Para que a Amigos Unidos Ltda possa realizar um bom planejamento tributário, é necessário que sejam diariamente analisados:

• A legislação tributária e a possibilidade de compensação de tributos;
• Se os produtos produzidos ou comercializados pela empresa têm ou não substituição tributária (ICMS, IPI, PIS e Cofins);
• O ramo de atuação da empresa e suas operações financeiras realizadas;
• O perfil dos clientes;

4. Tributos

Conforme previsto no Art. 3° do Código Tributário Nacional – CTN Lei n° 5.172/66, “tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. O imposto é se dá pela realização do fato gerador, previsto em lei, pelo contribuinte.

Já a taxa é o valor cobrado mediante a prestação de serviço pela administração pública para o contribuinte, não possui base de cálculo e sua cobrança não é calculada de acordo com o capital da empresa. Segundo Art. 77 do CTN, “as taxas cobradas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal ou Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição”.

A contribuição de melhoria é cobrada em decorrência de obra pública que venha a valorizar o imóvel do contribuinte. De acordo com o Art. 81 do CTN, “a contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

5. Regimes de Tributação

Regime de tributação é o sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, considerando o montante arrecadado. Além disso, depende de vários outros fatores inerentes ao negócio, como o porte, o tipo de atividade exercida, o faturamento e outros. Hoje, os principais regimes tributários são: Lucro real, lucro presumido e Simples Nacional.

5.1 Lucro real

O Lucro Real é um regime tributário em que o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões das despesas. A apuração ocorre de forma mensal e quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos, sendo dispensado o pagamento de tributos daquele período em caso de prejuízo. Para as indústrias e importadores, também são calculados o PIS (Programa de Integração Social),

Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Para a base de cálculo do Lucro Real, são considerados somente os gastos necessários às transações ou operações da empresa, os quais podem tanto ser adicionados quanto descontados ao lucro efetivo da atividade, ou seja, aquele lucro apresentado na última linha da DRE – Demonstração de Resultado do Exercício e é ajustado antes de ser realizada a tributação do IRPJ e CSLL.

São obrigados ao Lucro Real, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões no ano-calendário ou ano anterior. Também fazem parte da obrigatoriedade ao lucro real:

• Empresas do setor financeiro;
• Empresas de factoring;
• Empresas com benefícios fiscais – com isenção ou redução de impostos;
• Empresas com lucro ou fluxo de capital originários em outros países.

5.2 Lucro Presumido

O Lucro Presumido é um regime tributário que também visa o cálculo do IRPJ e CSLL. Esse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção, cuja principal característica é um percentual do faturamento da empresa, que varia entre 1,6% e 32% e 16% para pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços em geral (receita anual até R$ 120.000,00), considerando a atividade geradora da receita.
De forma cumulativa, são calculados o PIS e a Cofins, já que as compras realizadas nesse regime não permitem a tomada de crédito e posterior redução do PIS e Cofins a pagar. Haverá, também, a incidência do ISS para serviços e ICMS para o comércio. Para a indústria ou importadoras, haverá a incidência do IPI. A frequência de recolhimento dos impostos no Lucro Presumido é

diferenciada. O PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI são recolhidos mensalmente. Já o IRPJ e a CSLL trimestralmente.

O Lucro Presumido poderá ser adotado por qualquer empresa, desde que seu faturamento anual não ultrapasse R$ 78 milhões.

5.3 Simples Nacional

Simples Nacional é um regime tributário que tem por objetivo de atender as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI). O conceito deste regime é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores e, com isso, são gerados em uma guia única, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e pode abranger até oito impostos diferentes que são: IRPJ; CSLL; PIS; Cofins; IPI; ICMS; ISS e CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).

Para adotar ao Simples Nacional, é necessário que a empresa atenda algumas regras:

• Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
• Atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
• Ser uma ME, EPP, MEI;
• Ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
• Sócios que possua outras empresas não podem faturar acima de 4,8 milhões ao ano no total, ao somar o faturamento das empresas;
• Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
• Não ter sócios que morem no exterior;
• Não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
• Não ser uma Sociedade por Ações (S/A);
• Não ter débitos junto à Receita Federal, Estadual, Municipal e Previdenciária;

Antes de definir escolher o regime tributário é necessário atentar-se às regras de enquadramento, considerando as obrigatoriedades e limitações de acordo com seu negócio.

Abaixo, comparativo entre os três regimes:

 

Simples Nacional

Lucro Presumido

Lucro Real

Faturamento Permitido

Até        R$       4,8 milhões

Até R$ 78 milhões

Não há

IRPJ

Alíquota única

15% sobre a parcela de presunção do lucro + 10% do que superar R$ 60 mil da presunção do trimestre

15% até R$ 240 mil da receita bruta anual; + 10% para valores acima

CSLL

Alíquota única

9% sobre a parcela de presunção do lucro do trimestre

9%

PIS

Alíquota única

0,65%

1,65%

Cofins

Alíquota única

3%

7,6%

ISS

Alíquota única

Entre 2% e 5% de acordo com a determinação do munícipio

Entre 2% a 5% de acordo com a determinação do munícipio

ICMS

Alíquota única

Alíquota conforme regras do Estado

Alíquota    conforme regras do Estado

Quadro 1: Diferenças entre o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Fonte: Contabilizei (2021).

6. Conclusão

O presente artigo demonstrou a importância e as etapas para a criação do planejamento tributário na empresa Amigos Unidos Ltda visando o projeto de eficiência energética elaborado. A complexidade do sistema tributário nacional é uma das causas de baixa competitividade das empresas brasileiras por ser excessivamente burocrático, trazendo insegurança jurídica. A necessidade da criação de uma equipe com amplo conhecimento e capaz de acompanhar as constantes alterações nas legislações vigente é crucial para que a empresa evite quaisquer sanções fiscais. A equipe poderá traçar metas e diretrizes para o

melhor regime tributário seguir, o que dependerá de diversos fatores ao longo do período contábil. O planejamento permitirá que a empresa possa alocar esses recursos, fruto de bom planejamento, em outras finalidades como: desenvolvimento da equipe tributária, investimentos, dentre outras possibilidades.

Considerando o fluxo de caixa apresentado pela empresa, os primeiros anos do projeto serão de recuperação de caixa. A estimativa é de que entre o ano x3 e x5 a receita não supere os R$ 78 milhões, podendo optar pelo lucro presumido. A partir do ano x6, a expectativa é de que supere os 78 milhões estando sujeita ao Lucro Real. Assim, a opção pelo Lucro Presumido é o ideal para início do projeto, considerando que a empresa estará sujeita ao recolhimento do IRPJ, CSLL, PIS/COFINS. Se previsto em contrato, poderá incidir ISS na prestação de serviços.

AUTOR:
PECLAT, Gabriel de Franca. Graduado em Ciências Contábeis – Universidade Presbiteriana Mackenzie

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E-mail: gabrielpeclat@hotmail.com

REFERÊNCIAS:

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< https://www.portalsolar.com.br/energia-solar-fotovoltaica-impostos-tarifas>. Acessado em: 29/09/2021.

CONTABILIZEI, Portal. Diferenças entre simples nacional, lucro presumido e lucro real. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade- online/simples-nacional-lucro-presumido-e-lucro-real/>. Acessado em: 27/09/2021.

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<https://www.aneel.gov.br/outorgas/geracao/-/asset_publisher/registro-de- central-geradora-de-capacidade-reduzida>. Acessado em:

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Acessado em: 01/10/2021.

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FANTINATO, Giovanna. Taxar o Sol: Governo volta a discutir imposto para energia solar. Disponível em: <https://www.tecmundo.com.br/mercado/212947- projeto-lei-quer-taxar-consumidores-energia-solar-entenda.htm>. Acessado em: 01/10/2021.

GALHARDO, A. Como fazer um planejamento tributário. Revista Exame, São Paulo, 2011.

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OLIVEIRA, Djalma de Pinho Rebouças de. Planejamento Estratégico: conceitos, metodologia e práticas – 26 ed. – São Paulo: Editora Atlas, 2009.

CREPALDI, Silvio. Planejamento Tributário Teoria e Prática – 3ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2019.

CONTABILIZEI, Portal. Diferenças entre simples nacional, lucro presumido e lucro real. Disponível em: <https://www.contabilizei.com.br/contabilidade- online/simples-nacional-lucro-presumido-e-lucro-real/>. Acesso em: 23/11/2021.

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