A Importância da Auditoria Tributária Municipal como Instrumento de Fortalecimento das Finanças e Aumento de Receitas – Helena Roberto

1. INTRODUÇÃO

A dependência dos municípios brasileiros dos repasses e transferências federais e estaduais é uma realidade alarmante. Estudos revelam que em muitos casos, as receitas próprias municipais representam apenas uma fração mínima do total de recursos, O Brasil tem 1.252 municípios com menos de 5 mil habitantes, desse total, 1.193 tiveram arrecadações de impostos municipais abaixo de 10% das receitas totais em todos os anos de 2015 até 2019 (a “linha de corte” estabelecida pela PEC).

Esta dependência está fortemente relacionada à ausência de uma estrutura eficaz de auditoria e fiscalização tributária, que possa melhorar as receitas advindas de impostos e taxas. Este artigo destaca a importância de identificar a auditoria tributária como um investimento, não uma despesa e explorar como ela pode ser uma ferramenta vital na melhoria das finanças municipais.

De acordo com dados do Tesouro Nacional, em 2019, cerca de 70% das receitas dos municípios vieram de transferências constitucionais, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

2. A IMPORTÂNCIA DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA NOS MUNICÍPIOS

A arrecadação própria se refere à receita que um município obtém diretamente de fontes locais, ou seja, aquelas geradas a partir de impostos, taxas e outras fontes de renda que são administradas e arrecadadas pelo próprio município, sem depender significativamente de repasses financeiros do governo estadual ou federal.

A arrecadação própria é fundamental para a autonomia financeira dos municípios e para o desenvolvimento local. Quando um município depende exclusivamente dos repasses e transferências federais e estaduais, ele fica sujeito às oscilações econômicas e políticas do país e do estado, o que pode comprometer sua capacidade de investimento em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.

A realidade presente hoje nos Municípios com a queda do Fundo de Participação dos Munícipios (FPM). De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os impactos já são sentidos e a queda nos repasses aos municípios pode levar as prefeituras ao colapso. “Hoje, 51% dos municípios estão no vermelho. No mesmo período do ano passado, apenas 7% registraram déficit primário no período. E o futuro é pessimista”, escreveu em manifesto Paulo Ziulkoski, presidente da CNM”. As dificuldades financeiras, acrescenta Ziulkoski, foram ocasionadas pela redução de 23% no FPM em agosto. Principal fonte de receita para municípios de pequeno porte, o FPM contribui para custear despesas obrigatórias, como o pagamento de servidores públicos e da Previdência Social.

Essa dependência compromete a autonomia financeira dos municípios e os torna vulneráveis às mudanças nas políticas estaduais e federais, que afetam significativamente suas receitas. Os impactos sentidos na queda dos repasses poderiam ser evitados, ou minimizados se as Prefeituras conseguissem aumentar a arrecadação dos tributos de competência municipal.

Essa otimização permite que os municípios tenham mais controle sobre seus recursos e possam direcioná-los para as demandas locais. De maneira eficiente, os municípios podem investir em projetos que atendam às necessidades específicas da população e promovam o desenvolvimento sustentável da região.

Para superar esses desafios é fundamental que os gestores públicos invistam em capacitação e treinamento dos servidores públicos, bem como em tecnologias que possam auxiliar na fiscalização. É importante promover campanhas de conscientização da população sobre a importância da arrecadação própria para o desenvolvimento local e para a redução da dependência dos repasses e transferências federais e estaduais.

3. AUDITORIA TRIBUTÁRIA NO CONTEXTO DA ARRECADAÇÃO PRÓPRIA MUNICIPAL

A auditoria tributária no contexto da arrecadação municipal visa examinar e avaliar os processos internos realizados pela administração municipal. É uma
atividade que visa a garantir que a cidade esteja arrecadando a quantidade correta de receita própria de acordo com as leis tributárias aplicáveis e que os recursos estejam sendo gerenciados de maneira eficiente e transparente.

Nesse contexto, a auditoria tributária desempenha um papel crítico. Ela envolve a análise detalhada das operações financeiras e dos registros relacionados aos impostos e taxas municipais, com o objetivo de identificar possíveis irregularidades, erros, omissões ou até mesmo a sonegação fiscal por parte dos contribuintes.

Focada em verificar se os contribuintes estão cumprindo suas obrigações fiscais corretamente, ou seja, pagando os impostos e taxas devidos de acordo com as leis municipais. Identifica sonegação fiscal, que ocorre quando os contribuintes deliberadamente omitem informações ou subestimam seus rendimentos para pagar menos tributos.

A auditoria também visa recuperar receitas que não foram arrecadadas devidamente no passado devido a erros ou falhas nos processos de arrecadação. Isso pode envolver a revisão de anos anteriores para garantir que todas as obrigações fiscais tenham sido atendidas.

Além de verificar a conformidade e recuperar receitas perdidas, a auditoria tributária ajuda a administração municipal a avaliar a eficácia de suas políticas fiscais. Ela fornece informações valiosas para ajustar e aprimorar as leis tributárias e os processos de arrecadação, contribui para a transparência das finanças municipais, uma vez que fornece informações claras e confiáveis sobre a arrecadação de receita própria e o uso desses recursos.

4. OS DESAFIOS PARA AUMENTAR A RECEITA TRIBUTÁRIA

A legislação tributária brasileira é notoriamente complexa, com regulamentações apresentadas e alterações frequentes. Isso torna difícil para os municípios se manterem atualizados e garantirem o cumprimento das normas tributárias. Os municípios precisam lidar com uma grande variedade de impostos e taxas, cada um com suas particularidades e regras específicas. Isso exige um conhecimento técnico especializado por parte dos servidores responsáveis pelo departamento de tributos.

A gestão tributária eficaz requer uma equipe de servidores bem treinada e capacitada. No entanto, muitos municípios enfrentam desafios na capacitação dos seus funcionários para lidar com a complexidade da legislação tributária, técnicas de auditoria e uso de ferramentas modernas de fiscalização. A falta de qualificação pessoal pode prejudicar a capacidade do município de identificar e corrigir problemas na arrecadação.

A sonegação fiscal é um problema comum que afeta a receita dos próprios municípios. Empresas e indivíduos muitas vezes procuram evitar o pagamento de impostos por meio de práticas ilícitas, como subfaturamento de receitas, omissão de informações e uso de empresas de fachada. Isso resulta na perda de receita que deveria ser atribuída aos cofres municipais. Segundo estudo elaborado pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, estima-se que 25% (vinte e cinco por cento) do ISS (Imposto Sobre Serviços) é sonegado, sendo que, esse índice se torna bem maior quando se leva em consideração todos os demais tributos (sonegação por volta de 23,1%). Isso se dá por diversos fatores, entre os mais comuns, a não observação da legislação tributária municipal.

Em alguns casos, há resistência política em investir em auditoria tributária. Alguns gestores municipais podem ver os gastos com fiscalização como despesas, ignorando o fato de que são investimentos que podem gerar retornos significativos. O temor de desgaste político devido a auditorias rigorosas ou à identificação de sonegadores pode impedir que medidas sejam tomadas.

A falta de investimentos em fiscalização tributária pode levar à perda de receitas, especialmente em relação aos impostos municipais como o IPTU e ISS. A ausência de fiscalização adequada pode incentivar a sonegação fiscal e a inadimplência, reduzindo a arrecadação tributária dos municípios.

5. REDUÇÃO DA DESIGUALDADE FISCAL

O combate à sonegação fiscal também desempenha um papel importante na redução da desigualdade fiscal. Quando empresas e indivíduos sonegam impostos, isso coloca uma carga fiscal mais pesada sobre aqueles que cumprem suas obrigações tributárias de maneira honesta e justa. A auditoria tributária ajuda a nivelar o campo de jogo, garantindo que todos os contribuintes paguem sua parcela justa de impostos, independentemente de sua capacidade de exploração brechas fiscais.

O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) publicou em 15/02/2022 o Artigo “Sonegar tributos é como dar um tiro no próprio pé” (IBPT, 2022). O texto argumenta que sonegar tributos é prejudicial para as próprias organizações, pois o aumento da sonegação pode levar o governo a tomar medidas para preencher as lacunas financeiras, incluindo o aumento de outros tributos. Isso, por sua vez, inclui produtos e serviços, relacionados ao valor do dinheiro e impacta consumidores, fornecedores e outros setores dependentes da mesma matéria-prima.

Quando os cofres públicos não atingem, ou não recolhem, o valor esperado, o governo é incentivado a tomar iniciativas para preencher as lacunas financeiras existentes, e isso pode causar o aumento de outros tributos, o que posteriormente também vai impactar diretamente nos produtos e serviços, e essa “bola de neve” não para por aí.

Com produtos e serviços mais caros, o dinheiro acaba tendo menos valor e isso impacta tanto no consumidor final quanto nos fornecedores e tem resquícios também em outros segmentos que, por exemplo, utilizam da mesma matéria prima para produzir. (IBPT. Sonegar tributos é como dar um tiro no próprio pé. Disponível em: https://ibpt.com.br/sonegar-tributos-e-como-dar-um-tiro-no-proprio-pe/. Acesso em: 05 set. 2023.).

A luta contra a sonegação fiscal fortalece a renovação do governo municipal perante os cidadãos. Mostra que o Município está comprometido em administrar os recursos públicos com responsabilidade e transparência. Isso, por sua vez, aumenta a confiança da comunidade nas instituições governamentais e pode levar a um maior apoio às políticas e programas municipais.

Uma sonegação fiscal, se não for combatida, pode levar a déficits orçamentários e à incapacidade do município de atender às necessidades básicas de seus cidadãos. O combate eficaz à sonegação por meio da auditoria tributária ajuda a prevenir a erosão das finanças municipais e garante que os recursos estejam disponíveis para financiar serviços públicos essenciais.

6. O PAPEL DA AUDITORIA TRIBUTÁRIA

A auditoria tributária passou por uma evolução significativa ao longo dos anos, impulsionada pelo avanço da tecnologia e pela necessidade de se lidar com as complexidades do sistema tributário moderno. Uma das mudanças mais notáveis na auditoria tributária é o uso crescente de tecnologia avançada. Ferramentas de análise de dados, softwares de auditoria fiscal e sistemas de gestão fiscal foram modernizados. Essas tecnologias permitem uma análise mais rápida e precisa de grandes volumes de dados, identificando padrões de irregularidades fiscais que seriam difíceis de detectar manualmente.

A auditoria tributária moderna se beneficia da análise da ferramenta denominada big data, que envolve o processamento de grandes conjuntos de dados para identificar tendências e anomalias. Os auditores usam essas análises para identificar possíveis sonegadores fiscais, detectar erros em declarações de impostos e avaliar a eficácia das políticas tributárias municipais.

A automatização de processos desempenha um papel fundamental na auditoria tributária moderna. Tarefas repetitivas e de baixo valor agregado, como a reconciliação de dados fiscais, pode ser automatizadas, permitindo que os auditores concentrem seus esforços em análises mais complexas e estratégicas. Isso torna o processo de auditoria mais eficiente e eficaz.

A integração de dados financeiros de diversas fontes é outra tendência importante, sendo que isso permite o acesso à informações planejadas sobre transações financeiras, patrimônio líquido e receitas de diversas fontes, incluindo bancos, empresas e órgãos governamentais. Fornece uma visão mais completa e precisa da situação fiscal de um contribuinte, facilitando a identificação de irregularidades.

A automação e a eficiência constantemente melhoradas na auditoria tributária, também podem resultar em uma redução significativa nos custos operacionais. Menos recursos são necessários para a realização de auditorias e os resultados são obtidos de maneira mais rápida, permitindo que as equipes se concentrem em tarefas de maior valor agregado.

A auditoria tributária moderna promove a transparência e a accountability (responsabilização) no governo municipal. Os cidadãos e partes interessadas podem acessar informações financeiras e fiscais de forma mais fácil, o que aumenta a confiança na gestão tributária e no uso responsável dos recursos públicos.

7. A IMPORTÂNCIA DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

A transparência na gestão pública é um dos pilares para a promoção de uma arrecadação própria mais eficiente e para a redução da dependência dos repasses e transferências federais e estaduais. Através da disponibilização de informações claras e acessíveis sobre as receitas e despesas do município, os cidadãos podem acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos, o que contribui para a melhoria da gestão e para o fortalecimento da confiança entre a população e os gestores públicos.

O princípio da publicidade é um alicerce importante para um governo funcionar bem em todos os níveis, inclusive nos municípios. Ele diz que as ações do governo e como ele gasta o dinheiro devem ser claros e acessíveis para todo mundo. Isso não só ajuda a garantir que o governo faça um bom trabalho, mas também faz com que as pessoas confiem mais nas instituições públicas.

No caso das finanças das cidades, o princípio da publicidade significa que as informações sobre quanto dinheiro a cidade arrecada, como gasta e onde vai o dinheiro precisam ser públicas. As pessoas têm o direito de saber como o dinheiro público é usado.

O Brasil tem a Lei de Acesso à Informação (LAI) que tratam da transparência pública e outras regras sobre como as informações financeiras devem ser divulgadas ao público. A Lei nº 12.527/2011, estabelece o direito de acesso dos cidadãos às informações públicas, a Lei enfatiza que o acesso à informação é a regra e o sigilo a exceção. fortalecendo a transparência pública. O quadro a seguir apresenta as normas de transparência vigentes no Brasil.

A transparência na gestão pública também pode incentivar a participação da sociedade civil na elaboração e implementação de políticas públicas, o que pode resultar em soluções mais efetivas e adequadas às necessidades locais. Dessa forma, é fundamental que os gestores públicos adotem medidas para garantir a transparência na gestão pública, como a publicação de dados em portais de transparência e a realização de audiências públicas para discutir o orçamento municipal.

A promoção da educação fiscal é um dos principais desafios enfrentados pelos municípios na busca por uma solução mais eficiente. É necessário conscientizar a população sobre a importância do pagamento correto de tributos e da destinação adequada dos recursos públicos para o desenvolvimento local.

Para isso, é preciso investir em campanhas educativas e em programas de capacitação para os servidores públicos, além de promover a transparência na gestão pública e o diálogo com a sociedade civil.

8. COMO A REFORMA TRIBUTÁRIA PODE BENEFICIAR OS MUNICÍPIOS

Aprovada na Câmara dos Deputados, a reforma tributária promete não apenas reconfigurar o sistema de tributação sobre o consumo, mas também repercutir sobre o patrimônio, mais especificamente em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Publicação no DOU Nome do documento 26/06/2017 Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 16/11/2012 Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 28/05/2012 Portaria Interministerial nº 233, de 25 de maio de 2012 16/05/2012 Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamenta a Lei de Acesso à Informação 10/02/2012 Portaria nº 107, de 09 de fevereiro de 2012 18/11/2011 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação Previsto no artigo 156 da Constituição Federal e nos artigos 32 a 34 do Código Tributário Nacional (CTN), o imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

A base de cálculo para o IPTU é o valor venal do imóvel, conforme previsão ao Art. 33, do CTN, sobre a qual deve ser aplicada a alíquota que o Município define em lei. Em outras palavras, para que haja alteração de base de cálculo desse imposto é necessário a aprovação do texto na Câmara Municipal de Vereadores da cidade.

A Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/2019, traz uma maior autonomia ao Chefe do Poder Executivo, autorizando a alteração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto. Assim, o Prefeito ganha a prerrogativa de aumentar ou diminuir o imposto sem depender da aprovação da Câmara Municipal.

O IPTU é um tributo com pouca representatividade na arrecadação municipal principalmente em pequenos Municípios. No quadro abaixo podemos observar que em relação à arrecadação tributária nos 10 municípios analisados com população inferior a 5.000 (cinco mil) habitantes, com exceção à cidade de Harmonia, no Rio Grande do Sul, sua participação é inferior a 20% da receita tributária.

A baixa arrecadação do IPTU está muitas vezes ligada à falta de atualização do cadastro imobiliário do município, verificação de todas as propriedades, suas características e valores venais, o que resulta em subavaliação de imóveis e perda de receita.

A auditoria nos processos do departamento de tributos pode ser uma ferramenta valiosa para garantir a eficácia, a conformidade e a integridade das operações fiscais. No entanto, intensificar a fiscalização sem uma correção e sem levantamento dos dados necessários para melhorar a base de cálculo e mapear todas as propriedades urbanas, pode não ter seu término com o resultado pretendido.

Aumentar a arrecadação tributária é um processo de longo prazo. Os municípios devem estabelecer planos de desenvolvimento fiscal e urbano que considerem metas de arrecadação a serem alcançadas ao longo dos anos.

9. CONCLUSÃO

Em conclusão, fica evidente a dependência dos municípios brasileiros em relação aos repasses e transferências federais e estaduais. No entanto, é importante destacar que o aumento de receita própria pode ser uma alternativa viável para a autonomia financeira dos municípios e para o desenvolvimento local. Para isso, é necessário investir em uma estrutura adequada de auditoria e fiscalização tributária, conscientizar a população e capacitar os servidores públicos.

Com receitas próprias reforçadas, os municípios possuirão recursos adicionais para investir em infraestrutura, serviços públicos e programas sociais. Isso melhora a qualidade de vida dos cidadãos, promove o desenvolvimento local e fortalece a atratividade do município para investimentos e consequentemente gerando o crescimento econômico.

O fortalecimento municipal é impulsionado pela transparência e pela prestação de contas. A auditoria tributária contribui para a transparência financeira, permitindo que os cidadãos e as partes interessadas acessem informações previstas sobre a arrecadação de receitas e o uso de recursos públicos. Isso aumenta a confiança na administração municipal e promove uma cultura de responsabilidade.

Municípios financeiramente fortes têm maior capacidade de promover o crescimento econômico sustentável. Eles podem atrair investimentos, apoiar o empreendedorismo local e criar um ambiente propício para o desenvolvimento de negócios. O crescimento econômico resultante gera mais empregos, oportunidades e receitas para o município.
Por fim, entendemos ser fundamental que os gestores públicos compreendam a importância da promoção de uma gestão tributária mais eficaz para o desenvolvimento sustentável dos municípios e para a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população.

10. REFERÊNCIAS

BCC NEWS. Brasil tem milhares de cidades que não arrecadam o suficiente nem para sustentar prefeitura e Câmara. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-54669538. Acesso em: 05 set. 2023.

CARTA CAPITAL. Prefeitos fazem greve contra queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/economia/prefeitos-fazem-greve-contra-queda-repasses-do-funde-de-participacao-dos-municipios/. Acesso em: 05 set. 2023.

Confederação Nacional de Municípios. CMN. Confederação Nacional dos Municípios. Estudos Técnicos. Primeiro FPM de agosto tem queda e será repassado nesta quinta. Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/primeiro-fpm-de-agosto-tem-queda-e-sera-repassado-nesta-quinta. Acesso em: 05 set. 2023. 

GOV.BR. Sobre a Lei de Acesso à Informação. Disponível em: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/servico-de-informacao-ao-cidadao/sobre-a-lei-de-acesso-a-informacao. Acesso em: 20 set. 2023.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Rio de Janeiro: IBGE, 2019.

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. IBGE. IBGE Cidades Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/. Acesso em: 05 set. 2023.

MEU MUNICÍPIO. Disponível em: https://meumunicipio.org.br/. Acesso em: 05 set. 2023.
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. IBPT. Sonegar tributos é como dar um tiro no próprio pé. Disponível em: https://ibpt.com.br/sonegar-tributos-e-como-dar-um-tiro-no-proprio-pe/. Acesso em: 05 set. 2023.

JOTA. Entenda o que muda no IPTU com a reforma tributária. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/entenda-o-que-muda-no-iptu-com-a-reforma-tributaria-01082023#:~:text=A%20proposta%20de%20emenda%20%C3%A0,do%20aval%20da%20C%C3%A2mara%20Municipal. Acesso em: 05 set. 2023.

MARTINS, L. A. Dependência Financeira dos Municípios Brasileiros: Uma Análise dos Repasses e Transferências Federais e Estaduais. Revista de Administração Pública, v. 47, n. 3, p. 577-600, 2013.

SICONFI. Sistema de informações contábeis e fiscais do setor público brasileiro. Disponível em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf. Acesso em: 05 set. 2023.

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. SINPROFAZ. O imposto da sonegação é você quem paga. Disponível em: https://www.sinprofaz.org.br/artigos/o-imposto-da-sonegacao-e-voce-quem-paga/. Acesso em: 05 set. 2023.

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. SINPROFAZ. Sonegação no Brasil – Uma Estimativa do Desvio da Arrecadação do Exercício de 2018. Disponível em: https://www.quantocustaobrasil.com.br/artigos/sonegacao-no-brasil-uma-
estimativa-do-desvio-da-arrecadacao-do-exercicio-de-2018. Acesso em: 05 set. 2023.

Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional. SINPROFAZ. Sonegação: Um desvio a ser combatido. Disponível em: https://www.sinprofaz.org.br/artigos/sonegacao-um-desvio-a-ser-combatido/. Acesso em: 05 set. 2023.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *